Termos e Condições de Serviços

Fazer uma reserva

Para fazer uma reserva, visita o nosso website e seleciona no separador Voos o aeroporto de partida, o aeroporto de destino, ida e volta ou só ida, e passageiros (certifica-te de selecionar o tipo de passageiro correto). No dia da viagem, os adultos devem ter mais de 16 anos, os adolescentes entre 12 e 15 anos, os bebês devem ter menos de 2 anos no dia em que o voo está programado para partir.

Em seguida, serão apresentados os horários de voo disponíveis, incluindo as horas de partida/chegada, e o custo.

Escolhe o horário de voo pretendido e seleciona o tipo de tarifa mais adequado para a tua viagem (consulta adiante os detalhes sobre os tipos de tarifas).

Em seguida, digite os nomes dos passageiros de acordo com seu tipo de passageiro correto.

Em seguida, você analisará e adicionará os extras da viagem e continuará para a página de pagamento.

introduz os teus dados de pagamento. Podes analisar a discriminação do preço e os dados do teu voo antes de confirmares o voo. Por último, seleciona “Pay Now” (Pagar Agora) e reservaste o teu voo! Após a confirmação, o teu número de reserva aparecerá no ecrã e vais receber a confirmação da tua reserva através do e-mail. Se um passageiro mudar para um tipo de passageiro diferente durante a viagem, não será possível comprar uma passagem de volta, mas será necessário adquirir dois voos diferentes. Clique em “Detalhes do tipo de passageiro” abaixo para obter mais detalhes.

Encontraste a tarifa perfeita, mas precisas de um pouco mais de tempo para decidir? Aproveita a nossa funcionalidade. Reter uma Tarifa.

Tipos de tarifas

Porque é que preciso de selecionar os tipos de passageiros ao fazer uma reserva?

Para que tu e os teus companheiros de viagem possam fazer o check-in no teu voo com êxito, deves certificar-te que selecionas o tipo de passageiro correto que se aplica aos passageiros no momento da viagem.

Os adultos têm de ter mais de 16 anos no momento da viagem

Os adolescentes têm entre 12 e 15 anos no momento da viagem

Tem em atenção que, entre os momentos da reserva e da viagem, alguns integrantes do teu grupo podem passar de uma categoria para outra.

se um adolescente fizer 16 anos durante a viagem, é necessário fazer duas reservas separadas de ida para o teu grupo As crianças têm entre 2 e 11 anos na altura da viagem

se uma criança fizer 12 anos durante a viagem, é necessário fazer duas reservas separadas de ida para o teu grupo

Os bebés têm de ter menos de 2 anos de idade no momento da viagem

se um bebé fizer 2 anos durante a viagem, é necessário fazer duas reservas separadas de ida para o teu grupo

Não é possível fazer o check-in online se tiver sido selecionado o tipo de passageiro incorreto.

Não consegues fazer o check-in da tua criança ou adolescente?

Se tiveres problemas ao fazer o check-in de uma Criança ou Adolescente, é possível que tenhas selecionado o tipo de passageiro errado durante o processo de Reserva.

Para corrigir esta situação, contacta a nossa equipa de Apoio ao Cliente para alterar o tipo de passageiro.

Termos e Condições

As alterações de voo devem ter lugar pelo menos 7 dias antes das datas de partida originalmente programadas. Quaisquer alterações efetuadas a menos de 7 dias a contar das datas de partida marcadas originais estarão sujeitas à taxa de alteração de voo padrão definida na nossa Tabela de Taxas.

Se a tarifa associada a novas datas de voo for mais dispendiosa do que a paga pelas datas de voo originais, terás de pagar qualquer diferença entre a tarifa original paga e a nova tarifa. Quaisquer diferenças de preços em produtos auxiliares também devem ser pagas. Quaisquer diferenças de preços em produtos auxiliares também devem ser pagas.

Não é permitida qualquer alteração do nome como parte desta promoção. Todas as alterações de nome estão sujeitas à taxa de alteração de nome padrão definida na nossa Tabela de Taxas.

Podem ser feitas mais alterações, mas estarão sujeitas à política de taxa de alteração de voo, conforme o artigo 3.1.5 dos nossos Termos e Condições Gerais de Transporte, conforme aplicável. Se já tiveres tomado o voo de ida reservado, podes fazer uma alteração à data do voo de regresso, se assim o desejares.

Se pretenderes efetuar a alteração do voo para todos os passageiros da tua reserva, deves contactar o Departamento de Serviço ao Cliente da PRINCIPEAIR.

Se tiveres adquirido lugares reservados, os mesmos lugares serão atribuídos no novo voo. Se os lugares adquiridos não estiverem disponíveis, será dada a opção de selecionar novos lugares. Se os novos lugares selecionados forem mais caros, ser-te-á cobrada a diferença.

Exceto nas situações em que a lei aplicável disponha em contrário, os presentes Termos e Condições serão regidos por e interpretados em conformidade com as leis de São Tomé e Principe.

Aplicam-se os Termos e Condições Gerais de Transporte da PRINCIPEAIR.

ARTIGO 1 – DEFINIÇÕES

Publicado por:

PRINCIPEAIR LDA

RESIDENCIAL MICAVAL II VILA MARIA

SÃO TOMÉ E PRINCIPE

Data de entrada em vigor: 12 de julho de 2022

“Si”, “seu”, “sua”, “lhe” e “consigo” significa qualquer pessoa, exceto membros da tripulação, que aceitamos transportar num voo com o nosso Código de Companhia Aérea. (ver também a definição de “Passageiro”).

“CÓDIGO DE COMPANHIA AÉREA” significa o código composto pelas duas letras “PA” ou o código de três letras “PCA” que nos identifica como transportadora aérea.

“BAGAGEM” significa a sua propriedade pessoal que o acompanha em ligação com o seu voo. Exceto se especificado em contrário, consiste na sua bagagem de porão e de mão.

“ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE BAGAGEM” significa um documento emitido unicamente para identificação da sua Bagagem de Porão.

“CARTÃO DE EMBARQUE” significa o documento online ou em papel impresso na hora do check in intitulado “Cartão de Embarque” impresso pelo passageiro em seu nome antes de cada voo ou em outro formato alternativo que poderá ser emitido por nós ou pelos nossos agentes num aeroporto em que operamos.

“PRAZO PARA CHECK-IN” significa o limite de tempo especificado por nós no qual deve obter o seu Cartão de Embarque e, se aplicável, concluir verificações de visto/documentação, pagar as taxas de Bagagem de Porão e/ou encargos de excesso de bagagem e depositar a sua Bagagem de Porão num Ponto de Recolha de Bagagem.

“BAGAGEM DE PORÃO” significa Bagagem entregue ao nosso cuidado e pela qual emitimos uma Etiqueta de Identificação de Bagagem.

“CONFIRMAÇÃO/ITINERÁRIO” significa a página do nosso Web site intitulada “Itinerário” definindo um “Número de Reserva de Voo” e apresentando o “Estado: Confirmado” e/ou o documento intitulado “Itinerário de Viagem PRINCIPEAIR” enviado para o seu endereço de correio eletrónico utilizado na sua reserva, em ambos os casos, especificando o(s) nome(s) do(s) passageiro(s), voos, datas, horários e trajetos dos voos que reservou connosco.

“CONVENÇÃO” significa a Convenção de Montreal de 1999.

“DANO” inclui morte, ferimentos, ou lesões corporais de um passageiro ou perda, perda parcial, furto ou outros danos provocados na bagagem, decorrentes ou relacionados com o transporte ou outros serviços decorrentes realizados por nós.

“PASSAGEIROS” significa uma pessoa que concordamos transportar num voo, tal como identificado através da emissão de uma Confirmação/Itinerário (ver também a definição “si”, “seu/sua” e “consigo”).

“REGULAMENTOS” referem-se aos nossos Regulamentos conforme definidos no documento com o título “Regulamentos sobre temas específicos” ocasionalmente em vigor.

PRINCIPEAIR” Companhia de transporte aéreo de pessoas e carga sediada em São Tomé e Príncipe e com um COA (Certificado de Operador Aéreo) São-Tomense.

“SDR” significa Direito Especial de Saque, como definido pelo Fundo Monetário Internacional. (O valor atual desta unidade de moeda pode ser consultado nas páginas de economia dos principais jornais.)

“BAGAGEM DE MÃO” significa qualquer item da sua bagagem que não se inclui na Bagagem de Porão.

ARTIGO 2 – APLICABILIDADE, LEI DESIGNADA E JURISDIÇÃO

2.1 GERAL

2.1.1 exceto como indicado nos Artigos 2.2 e 2.3, estes Termos e Condições da Transporte aplicam-se apenas aos voos, ou segmentos de voos, em que o nome ou Código de Companhia Aérea está indicado na Confirmação/Itinerário para o voo ou segmento de voo.

2.1.2 Somos a transportadora aérea operadora do (s) seu (s) voo (s), exceto quando indicado no momento da reserva. No caso de a identidade da transportadora aérea operadora mudar após a reserva, lhe informaremos sobre essa alteração assim que possível.

2.2 PREVALÊNCIA DA LEI

2.2.1 Estes Termos e Condições de Transporte são aplicáveis, exceto em caso de inconsistências com a lei aplicável, no qual a lei prevalecerá.

2.2.2 Se qualquer disposição deste Termos e Condições de Transporte for inválida por força de qualquer lei aplicável, as restantes disposições permanecerão válidas na medida em que tal seja possível apesar da disposição considerada inválida.

2.3 OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVALECEM SOBRE A REGULAMENTAÇÃO

Em caso de qualquer inconsistência entre os presentes Termos e Condições de Transporte e as nossas Regulamentações, os presentes Termos e Condições de Transporte prevalecerão.

2.4 LEI E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS

2.4.1 Salvo disposição em contrário de Convenção ou da lei aplicável, relativamente ao contrato de transporte celebrado connosco, os presentes Termos e Regulamentos serão regidos e interpretados de acordo com as leis de São Tomé e Príncipe.

2.4.2 Qualquer pedido ou reclamação contra nós poderá ser instaurado no tribunal da sua residência, sem prejuízo de os tribunais de São Tomé e Príncipe terem jurisdição exclusiva, quer em reclamações ao abrigo do Regulamento ICAO em que não tenha sido dado cumprimento ao estabelecido nos Artigos 15.2.1 a 15.2.7 destes Termos, quer em reclamações de não consumidores (i.e. entre empresas).

ARTIGO 3 – RESERVAS E DOCUMENTAÇÃO

3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.1 Apenas providenciaremos o transporte ao(s) Passageiro(s) designados na Confirmação/Itinerário relevante. Ser-lhe-á exigido que comprove a sua identidade e o cumprimento dos nossos Regulamentos relativos a documentação.

3.1.2 As reservas de voo efetuada através de um dos nossos centros de reserva estão sujeitas a uma Taxa de Reserva de Centro de Atendimento e o seu pagamento será efetuado no trajeto num só sentido, conforme indicado na nossa Tabela de Taxas. Exceto nos casos indicados nos Artigos 10.2 ou 10.3 abaixo, esta taxa não é reembolsável.

3.1.3 É cobrada uma taxa infantil a todos os bebés com idade inferior a 24 meses que, por razões de segurança, não estão autorizados a ocupar um lugar. A idade dos bebés deve ser inferior a 24 meses no momento de ambos os voos de ida e de volta. O pagamento desta taxa será   efetuado por pessoa/trajeto num só sentido, conforme indicado na nossa Tabela de Taxas. exceto nos casos indicados nos Artigos 10.2 ou 10.3 abaixo, esta taxa não é reembolsável.

3.1.4 A reserva efetuada para um voo operado por nós não é transferível exceto se, de acordo com os nossos regulamentos, tiver optado pela possibilidade de alterar um ou mais nomes na Confirmação/Itinerário e se tiver pago a taxa de alteração de nome aplicável.

3.1.5 A sua reserva para um voo operado por nós só é válida para os voos, datas e rotas definidas na confirmação ou itinerário da reserva e não pode ser usada com qualquer outra transportadora. No entanto, pode alterar voos de acordo com os nossos regulamentos relativos a alterações aos voos se pagar as taxas de alteração de voo adequadas e qualquer diferença de preço entre o montante total que pagou originalmente e o montante total devido para os novos voos incluindo quaisquer diferenças de preço para malas de porão e outros serviços opcionais.

3.2 O NOSSO NOME E DIRECÇÃO

O nosso nome pode ser abreviado para o nosso Código de Companhia Aérea, ou de outra forma, conforme indicado na Confirmação/Itinerário. O nosso endereço é RESIDENCIAL MICAVAL II VILA MARIA SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

3.3 CONTACTO

3.3.1 Os contactos com os passageiros relativos a alterações de horário, cancelamento do voo ou correspondência geral serão efetuados através de correio eletrónico e, ocasionalmente, por mensagens de texto para o número de telemóvel indicado no momento da reserva. A prova do envio das mensagens de texto/mensagem de correio eletrónico é considerada como prova da respetiva receção.

3.3.2 Caso não nos tenhas fornecido um endereço de e-mail válido, tens de voltar a consultar o horário do teu voo de ida/ida e volta através da funcionalidade online “As minhas reservas” ou junto de um dos nossos centros de atendimento entre 24 e 72 horas antes da hora de partida prevista.

3.3.3 Quaisquer queixas ou reclamações serão aceites por correio, fax ou através da utilização dos formulários de reclamações online aplicáveis que podes encontrar aqui. Salvo solicitação especificamente em contrário, recomendamos que envies apenas cópias de quaisquer documentos, uma vez que os documentos não serão conservados ou devolvidos.

3.4 DADOS PESSOAIS

Recolhemos e processamos dados pessoais em conformidade com a Política de Privacidade do PRINCIPEAIR.

ARTIGO 4 – TARIFAS, IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS

4.1 TARIFAS

As tarifas aplicam-se apenas ao transporte de um aeroporto no ponto de origem para o ponto de destino, exceto quando expressamente indicado em contrário. As tarifas não incluem serviços de transporte terrestre entre aeroportos e entre aeroportos e terminais urbanos. A sua tarifa aérea será calculada de acordo com as nossas tarifas em vigor no momento do pagamento, para a viagem nas datas e itinerários especificamente indicados. Se alterar o seu itinerário ou datas de viagem, estas alterações poderão ter reflexos na quantia a pagar.

4.2 TARIFAS, TAXAS E ENCARGOS

4.2.1 Tens de pagar quaisquer taxas governamentais (incluindo, mas não limitadas às taxas alfandegárias aéreas de passageiro) que podem estar incluídas no preço do teu bilhete. Os nossos preços mais elevados, geralmente incluem taxas governamentais, ao passo que os nossos preços mais baixos não incluem. Se o preço do teu bilhete inclui taxas governamentais, as mesmas serão apresentadas na composição do preço no momento em que fizeres a tua reserva.

Os preços dos nossos bilhetes não incluem taxas e encargos de terceiros respeitantes a custos em que incorramos para proporcionar os nossos serviços (tais como encargos de aeroporto e segurança e taxas de manutenção, etc.). Nós suportamos os custos destes serviços.

Se não viajares, podes solicitar por escrito o reembolso integral de quaisquer taxas governamentais que tenhas pago. No entanto, terás de pagar a taxa governamental administrativa de reembolso definida na nossa tabela de taxas. Tens de apresentar a tua reclamação no prazo de um mês a contar do voo que não efetuaste. Não podemos reembolsar quaisquer outros montantes pagos.

4.2.2 As taxas governamentais estão constantemente a mudar e podem ser introduzidas depois da data em que efetuaste a tua reserva. Se alguma taxa governamental for introduzida ou aumentada após teres efetuado a tua reserva, terás de pagar a nova taxa (ou qualquer aumento) antes da partida. Ou, podes optar por não viajar e obter um reembolso integral do custo da tua reserva. Do mesmo modo, se alguma taxa governamental for abolida de forma a deixar de te ser aplicável, ou caso seja reduzida, podes solicitar-nos o reembolso da taxa abolida, ou a redução da mesma.

4.3 MOEDA

As tarifas, impostos, taxas e encargos são pagos na moeda do país de origem da viagem, exceto se outra moeda for por nós indicada antes ou no momento do pagamento, por exemplo, devido à não convertibilidade da moeda local. Podemos, a título discricionário, aceitar o pagamento noutra moeda.

Garantimos a taxa de câmbio da moeda na altura da reserva do bilhete. Esta taxa de câmbio não irá mudar. Caso não escolhas a nossa taxa de câmbio da moeda poderás ser exposto a flutuações de moeda negativas entre a altura em que realizas a tua reserva e quando o banco emissor do teu cartão converte a transação, uma vez que na maioria dos casos a conversão da moeda ocorre alguns dias após a data da realização da reserva.

4.4 IMPOSTO DE VALOR ACRESCENTADO (“IVA”)

O IVA não é aplicável a tarifas ou taxas de viagens internacionais. No entanto, os preços apresentados para as tarifas e taxas relacionadas estão sujeitos a IVA, à taxa local em vigor, nos trajetos domésticos entre São Tomé e Príncipe. Um recibo de IVA será automaticamente enviado para todas as reservas de voos domésticos.

ARTIGO 5 – ASSISTÊNCIA ESPECIAL

5.1 Sem prejuízo do mencionado no Artigo 5.2, aos passageiros com incapacidade ou mobilidade reduzida não é recusado transporte por essa razão. A aceitação de transporte de jovens viajando sozinhos, pessoas incapacitadas, grávidas, doentes, invisuais ou pessoas com visão reduzida ou outras pessoas que necessitem de assistência especial está sujeita a combinação específica prévia, de acordo com os nossos Regulamentos.

5.2 Os passageiros com incapacidade ou mobilidade reduzida ou o seu representante devem comunicar-nos os detalhes relativos   a quaisquer necessidades de assistência especial no momento da reserva ou no quando essas necessidades se tornaram patentes, mas em qualquer caso com uma antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas antes da viagem. Faremos todo o possível por verificar se existe alguma razão que, por questões de segurança, impeça o passageiro de utilizar o voo indicado e, se for esse o caso, faremos todos os esforços razoáveis para sugerir uma alternativa aceitável. De acordo com o Regulamento na lei de aviação São-Tomense, apenas poderemos recusar o embarque a uma pessoa com incapacidade ou mobilidade reduzida por razões de cumprimento dos requisitos de seguranças aplicáveis, ou se o tamanho da aeronave ou das suas portas tornar fisicamente impossível o embarque ou transporte da pessoa com incapacidade ou mobilidade reduzida. Depois de termos aceite a prestação de cuidados de assistência especial a pessoas com essa necessidade, providenciaremos essa assistência especial no embarque e durante o voo, de acordo com o Regulamento da autoridade aeronáutica São-Tomense. e qualquer pessoa com incapacidade ou mobilidade reduzida a quem   seja negado o embarque por esse motivo bem como qualquer acompanhante terão direito ao reembolso ou a um trajeto alternativo, conforme disposto no Regulamento aeronáutico, desde que os requisitos de segurança sejam cumpridos.

ARTIGO 6 – CHECK-IN, EMBARQUE E ASSENTOS

6.1 Todos os voos operam com assentos alocados; reservamos o direito de poder alocar ou re-alocar os assentos em qualquer momento, mesmo após o embarque. Isto pode ser necessário por razões operacionais ou de segurança.

6.2 Todos os passageiros podem realizar o check-in online ou nos balcões para o efeito nos aeroportos. O check-in online abre 60 dias antes do horário de partida previsto de cada voo para os clientes que adquiram um assento reservado.

Cada cartão de embarque tem de ser impresso e apresentado numa página A4 individual.

É obrigatório que um adulto que viaje com crianças com menos de 12 anos (excl. bebés) reserve um lugar. Um máximo de quatro crianças por cada adulto na mesma reserva receberão um assento gratuito reservado. Isto assegura que os pais e as crianças pequenas vão juntos durante o voo. Isto também permitirá que faças o check-in para o teu voo 60 dias antes da partida. Não é obrigatório que quaisquer outros adultos ou adolescentes na reserva reservem um lugar; no entanto, podem escolher fazê-lo.

6.2.6 Para tua segurança e proteção, e para segurança e proteção dos restantes passageiros e da nossa equipa, o processo de check-in deve ser concluído pessoalmente pelo passageiro para garantir que os passageiros estão avisados e confirmaram a conformidade com os protocolos de segurança, proteção e saúde pública exigidos, incluindo os definidos nas Instruções Técnicas da ICAO.

6.2.7 Poderá não ser possível efetuar o check-in online se tiveres comprado o teu voo através de um intermediário terceiro que não esteja autorizado por nós a utilizar o nosso site ou aplicação para oferecer os nossos voos para venda e que o faça em violação dos Termos de Utilização do nosso site (incluindo a aplicação móvel e qualquer página web e/ou dados que passem pelo domínio web em principeair.com) (“Intermediário Não Autorizado”).

6.2.8 Quando tiveres efetuado a reserva através de um Intermediário Não Autorizado, deves concluir o nosso processo de verificação de cliente (o “Processo de Verificação”).  O Processo de Verificação pode ser concluído aqui online até 120 minutos antes da partida programada por uma taxa relacionada com o custo de 0,35 €.  Como alternativa, podes concluir gratuitamente o Processo de Verificação no balcão de bilhetes do respetivo aeroporto, pelo menos 120 minutos antes da partida.  Consulta as nossas Perguntas Frequentes para respostas rápidas às perguntas frequentes que recebemos no Processo de Verificação.

6.2.9.1 Se optares por utilizar o Processo de Verificação online, ser-te-á pedido que concluas os seguintes passos:

  1. fornecer o teu código de referência de reserva (PNR) e nome(s) do(s) passageiro(s);
  2. fornecer uma fotografia da tua documentação de viagem (ou seja, passaporte ou cartão de identificação);

iii.         fornecer um vídeo em tempo real do teu rosto para verificar a documentação de viagem que forneceste no passo 2;

  1. fornecer o teu endereço de e-mail pessoal; e
  2. pagar a taxa de 0,35 €.

6.2.9.2 Assim que um dos passageiros indicados na tua reserva tiver concluído o Processo de Verificação online, todos os passageiros referidos na reserva poderão efetuar o check-in como habitualmente.

6.2.10. Para garantir que podemos contactar-te diretamente, caso seja necessário, o endereço de e-mail que nos forneceste durante o Processo de Verificação substituirá o endereço de e-mail originalmente fornecido pelo Intermediário Não Autorizado.

6.3 Se não apresentar um Cartão de Embarque válido (papel ou no telemóvel) no controlo de segurança do aeroporto ou na porta de embarque e existir tempo suficiente para re-emitir uma forma alternativa de Cartão de Embarque, será cobrada uma taxa de re-emissão do Cartão de Embarque com o valor definido na nossa Tabela de Taxas Consolidada.

6.4 Todos os cidadãos têm de apresentar os seus respetivos documentos tanto nos voos domésticos como nos voos internacionais antes de se dirigirem ao controlo de segurança do aeroporto.

6.5 Quaisquer taxas de Bagagem de Porão e/ou de excesso de bagagem devem ser pagas e a Bagagem de Porão depositada num Ponto de Recolha de Bagagem no máximo até quarenta (40) minutos antes da hora de partida. O horário de abertura habitual dos Pontos de Recolha de Bagagem é duas horas antes nos voos domésticos e três horas antes nos voos internacionais.

6.6 Deve apresentar documentação de viagem válida que corresponda aos dados indicados no seu Cartão de Embarque para todos os voos, tanto no controlo de segurança do aeroporto como na porta de embarque.

6.7 Deve apresentar-se na porta de embarque, pelo menos, trinta (30) minutos antes da hora de partida. O embarque termina vinte (20) minutos antes da hora de partida. Se chegar mais tarde à porta de embarque não será admitido no voo. Para viajar num voo posterior terá de efetuar e pagar uma nova reserva.

6.8 Se adquiriste o “Embarque Prioritário e compareceres na porta de embarque até trinta (30) minutos antes da partida do voo, poderás entrar na aeronave antes dos passageiros que não o adquiriram. Não pediremos aos passageiros que adquiriram o Embarque Prioritário que coloquem as suas malas de cabina no porão da aeronave, salvo se tal for necessário por motivos operacionais. Se te pedirmos que coloques a tua mala de mão no porão da aeronave, certifica-te de que retiras os objetos de valor da mesma na porta de embarque.

6.9 Não é permitido transportar bebidas quentes para bordo ou consumir bebidas alcoólicas trazidas por si.

6.10 Não é permitido fumar em qualquer local de uma aeronave operada por nós. O não cumprimento destas estipulações pode resultar em severas sanções criminais contra si, bem como na reclamação dos custos resultantes dessa violação.

6.11 Não seremos responsáveis por perdas ou despesas decorrentes do seu não cumprimento dos Artigos 6.1 a 6.6 acima.

6.12. Os passageiros que não desejem imprimir os seus cartões de embarque podem aderir ao nosso serviço de cartões de embarque no aeroporto.

ARTIGO 7 – RECUSA DE TRANSPORTE

7.1 Podemos recusar a transportá-lo a si ou à sua bagagem em quaisquer voos operados por PRINCIPEAIR, se uma ou mais das seguintes circunstâncias se aplicarem, ou tivermos uma boa razão para acreditar que podem aplicar-se.

Isto é necessário ao abrigo de qualquer lei, regulamento ou ordem aplicável.

Se transportá-lo ou à sua bagagem pode afetar a segurança, saúde ou conforto de outros passageiros ou membros da tripulação. Em virtude do surto de COVID-19, este é especialmente o caso se recusar que lhe verifiquem a temperatura no aeroporto, se recusar a usar uma máscara de proteção individual durante o embarque ou a bordo ou se falhar no controlo de temperatura. Alguns países exigem que os passageiros usem máscaras cirúrgicas no aeroporto e a bordo do avião. Crianças menores de 6 anos não precisam usar máscara. É da responsabilidade de cada passageiro verificar os requisitos locais antes de viajar. Se sofrer de uma condição médica que o impeça de usar uma máscara facial, ficará dispensado da obrigação da máscara facial, desde que esteja na posse de um certificado médico a atestar a sua condição.

Se o seu estado mental, físico, atitude, comportamento ou aparência, incluindo os efeitos de álcool ou drogas, representa um risco para si, para os outros passageiros ou membros da tripulação, ou para qualquer propriedade.

Se comportar-se de forma inaceitável num voo anterior e tivermos motivos para acreditar que poderá fazê-lo novamente.

Se tiver recusado a passar por uma verificação de segurança.

Se não tiver pago uma qualquer tarifa, imposto, taxa ou encargo necessários.

Deves-nos um determinado valor monetário em relação a um voo anterior (Serviços relacionados com o voo) devido a um pagamento ter sido anulado, recusado ou imputado a nós.

Se não aparentar ter documentos de viagem válidos;

Se tentar entrar num país para o qual estejas a fazer um voo de ligação ou para o qual não tenhas documentos de viagem válidos;

Se tiver destruído os seus documentos de viagem durante um voo; ou

Se tiver recusado a entregar os seus documentos de viagem à tripulação quando lhe foi pedido.

Se não conseguir provar que é a pessoa indicada no cartão de embarque.

Se não tiver seguido as nossas instruções relativas à segurança ou proteção.

Se tiver fumado, ou tentado fumar, num voo anterior connosco.

Se recusarmos o seu transporte por um dos motivos mencionados anteriormente ou o retirarmos do avião, podemos cancelar qualquer parte não utilizada do seu bilhete e reembolsar o preço pago pelo bilhete não utilizado. Não seremos responsáveis por qualquer perda, dano, morte ou lesão física alegadamente por motivo da nossa recusa em transportá-lo ou à sua bagagem nestas circunstâncias.

ARTIGO 8 – Bagagem e Itens Proibidos

8.1 Bagagem autorizada

Podes fazer o check‑in de três malas de porão mediante o pagamento de uma taxa, de acordo com os nossos regulamentos relativos à bagagem de porão. Também podes levar uma mala de mão para o avião contigo, gratuitamente, de acordo com os nossos regulamentos relativos à bagagem de mão. Tens de cumprir quaisquer condições e limites específicos definidos nestes termos e nos nossos regulamentos.

8.2 Excesso de bagagem e transporte de certos itens

Deverás pagar uma taxa pelo transporte de Bagagem de Porão que exceda a tua quantidade de Bagagem de Porão autorizada e por quaisquer equipamentos de desporto, instrumentos musicais e determinados outros tipos que possamos decidir transportar, com sujeição às nossas tarifas, condições e limitações.

8.3 Bagagem de Cabine Bagagem de check-in de 10kg

8.3.1 Todos os passageiros têm o direito de levar 1 pequena mala pessoal a bordo, que deve caber debaixo do assento à sua frente (40cm x 20cm x 25cm), (não aplicável a bebés que viajem ao colo dos pais).

As malas adicionais/de tamanho superior ao permitido serão recusadas na porta de embarque ou, quando possível, colocadas no porão da aeronave mediante o pagamento de uma taxa definida nos nossos Regulamentos. Não aceitamos qualquer responsabilidade por bagagem adicional ou de tamanho superior ao permitido, que seja recusada na porta de embarque e que abandones posteriormente.

O transporte de líquidos, aerossóis e géis para dentro da zona de segurança restrita de um aeroporto e para bordo da aeronave é controlado em conformidade com os Requisitos de Segurança da do país onde vai embarcar.

8.3.2 Objetos que consideramos não serem apropriados para transporte no porão da aeronave (tais como instrumentos musicais pequenos, mas delicados, vestidos de noiva, caixas de chapéus, etc.), podem, no entanto, ser transportados na cabine se puderem ser fixados de forma segura e adequada num lugar extra que tenha comprado para este fim específico. Para reservar um lugar extra para um destes itens, deve inserir as palavras “LUGAR EXTRA” como apelido e “PARA ITEM” como primeiro nome. LUGAR EXTRA PARA ITEM será então exibido tanto na reserva como no Talão de Embarque online. Os detalhes do documento de viagem do passageiro acompanhante devem ser inseridos durante o processo de check-in online. Não existe um limite de Bagagem de Porão ou de Mão associado à compra de um lugar adicional.  Não é possível reservar lugares nas filas de emergência, se comprou um lugar extra para artigo/conforto.

8.3.3 Pode transportar cigarros eletrónicos para bordo, mas é estritamente proibido utilizar cigarros eletrónicos ou qualquer outro tipo de cigarro a bordo da aeronave.

8.3.4 Podes transportar malas “inteligentes” (malas que contêm baterias de lítio que permitem ao utilizador rastrear e pesar a sua mala e carregar os seus itens a partir da porta USB) como bagagem de cabine desde que removas a bateria de lítio antes de as colocares nos compartimentos superiores. As baterias têm de permanecer sempre na tua posse.

8.3.5 Cada passageiro pode levar até 15 aparelhos eletrónicos e 20 pilhas de lítio por voo.

8.4 Bagagem de Porão

8.4.1 É proibido transportar os itens mencionados no ponto 8.9 (Itens proibidos).

8.4.2 Na bagagem de porão, não deverás colocar dinheiro, joias, metais preciosos, chaves, máquinas fotográficas, Dispositivos Eletrónicos Pessoais (DEP)*, tais como portáteis, telemóveis, tablets, cigarros eletrónicos, relógios, baterias de lítio sobresselentes*, medicamentos, óculos, óculos de sol, lentes de contacto, títulos negociáveis, valores mobiliários, cigarros, tabaco ou produtos de tabaco ou outros artigos de valor, documentos empresariais, passaportes e outros documentos de identificação ou amostras.

*Em circunstâncias excecionais em que um DEP de grandes dimensões, alimentado por uma bateria de lítio, não possa ser transportado na cabine dos passageiros (p. ex., devido ao seu tamanho) e, por esse motivo, tenha de ser transportado na bagagem de porão, os passageiros têm de garantir que:

o artigo está completamente desligado e eficazmente protegido de ativação acidental;

o dispositivo nunca se liga durante o transporte qualquer aplicação, configuração predefinida ou alarme que o possa ativar deve ser desativado ou neutralizado;

o artigo está protegido contra o risco de danos acidentais através de embalagem ou revestimento adequado ou sendo colocado numa mala rígida protegido por amortecimento adequado (p. ex., roupas);

o artigo não é transportado na mesma bagagem que materiais inflamáveis (p. ex., perfumes, aerossóis, etc.);

8.4.3 Podes transportar malas “inteligentes” (malas que contêm baterias de lítio que permitem ao utilizador rastrear e pesar a sua mala e carregar os seus itens a partir da porta USB) como bagagem de porão desde que removas a bateria de lítio antes de as entregares ao pessoal de terra no balcão de entrega de bagagem ou na porta de embarque. Tens de levar a bateria a bordo contigo

8.4.4 A partir do momento em que nos entregas a Bagagem que pretendas registar, iremos assumir a guarda de, e emitir uma Etiqueta de Identificação de Bagagem para cada peça da tua Bagagem de Porão.

8.4.5 A Bagagem Registada (de Porão) deverá ter o teu nome ou outros dados de identificação pessoal afixados.

8.4.6 Sempre que possível, a Bagagem de Porão será transportada na mesma aeronave em que estiveres, a menos que decidamos que, por motivos de segurança, proteção ou por motivos operacionais, a devamos transportar noutra aeronave. Se a tua Bagagem de Porão for transportada num voo subsequente iremos entregar-ta, a menos que a legislação aplicável exija que estejas presente nos serviços aduaneiros.

8.4.7 Instrumentos contundentes: qualquer instrumento contundente capaz de provocar ferimentos, incluindo raquetes de ténis, bastões de basebol ou softball, tacos ou cassetetes -rígidos ou flexíveis p. ex. matracas, mocas (cassetete de chumbo coberto por pele com haste flexível, bastões & cassetetes, tacos de críquete, tacos de golfe, tacos de hóquei ou hurley, tacos de lacrosse, remos de caiaque ou canoa, skates, tacos de bilhar, snooker, canas de pesca, equipamento de artes marciais, p.ex. soqueiras, bastões, mocas, sacos de arroz, matracas, kubatons, kubasaunts.

8.4.8 Quaisquer objetos afiados na bagagem de porão devem ser devidamente embrulhados por forma a impedir ferimentos por parte de pessoal de revista e transporte.

8.4.9 Armas pontiagudas ou objetos cortantes: artigos pontiagudos ou com lâmina capazes de provocar ferimentos, incluindo machados e machadinhas, cutelos, setas e dardos, grampos ( picos ou pontas de ferro tortas, em forma de gancho, ou placa com picos de ferro usados em alpinismo), arpões e lanças, machados e picadores de gelo, patins para gelo, facas com lâminas com mais de 6cm incluindo navalhas de tranca ou ponta e mola, facas cerimoniais, religiosas ou de caça, feitas de metal ou de qualquer outro material forte o  suficiente para ser utilizado como arma potencial, martelos/cutelos de carne, catanas, lâminas de barbear abertas (excluindo lâminas com segurança ou descartáveis com lâminas incorporadas), sabres, espadas e punhais, bisturis, tesouras com lâminas com mais de 6cm medidos a partir do ponto de apoio, bastões de esqui e marcha, estrelas de arremesso, ferramentas de artesão com lâmina ou haste de tamanho superior a 6cm que possam ser potencialmente utilizadas como arma pontiaguda ou afiada, p.ex. brocas e pontas de broca, x-actos, facas multiusos, serras de todos os tipos, chaves de parafusos, cinzeis, pés-de-cabra, martelos, alicates, chaves inglesas/chaves de porcas, maçaricos.

8.5 Recolha e entrega de bagagem registada

8.5.1 Deves recolher a tua Bagagem de porão assim que a mesma te for disponibilizada no destino. Se não o fizeres dentro de um prazo razoável, poderemos cobrar-te uma taxa de armazenamento. Se a tua Bagagem de porão não for reclamada no prazo de três (3) meses a contar da altura em que é disponibilizada, poderemos descartar-nos da mesma sem qualquer responsabilização perante ti.

8.5.2 Apenas o portador da Etiqueta de Identificação da Bagagem tem o direito à entrega da Bagagem de porão registada.

8.5.3 Se alguém que reclame a Bagagem de porão registada não for capaz de mostrar e/ou identificar a bagagem através da Etiqueta de Identificação da Bagagem, entregaremos a Bagagem à referida pessoa apenas na condição de que ele ou ela consiga comprovar, a nosso critério, o seu direito à Bagagem.

8.5.4 Os detalhes do nosso serviço de Entrega de bagagem Express estão disponíveis nos nossos regulamentos relativos à bagagem de porão.

8.6 Animais, carga e cinzas humanas

8.6.1 Os animais e cargas perigosas são transportados sobre aceitação dos nossos serviços, com a exceção de cães-guia em certos percursos.

8.6.2 O transporte de cinzas é permitido enquanto bagagem e cabine, e as mesmas podem ser transportadas em adição ao teu limite normal de bagagem de cabine desde que acompanhadas por uma certidão de óbito e de cremação. Deves certificar-te de que as cinzas estejam devidamente embaladas num recipiente adequado com uma tampa aparafusada e protegido contra quebras.

8.7 Direito de recusa de transporte

8.7.1 Recusaremos o transporte como Bagagem os itens proibidos pelos Artigos 8.4 e 8.9, e rejeitaremos qualquer transporte posterior de tais itens após descoberta dos mesmos.

8.7.2 Poderemos recusar-nos a aceitar o transporte de Bagagem a menos que, segundo a nossa opinião, a mesma se encontre devidamente e seguramente embalada em recipientes adequados.

8.8 Direito de inspeção

8.8.1 Por motivos de proteção e segurança, poderemos solicitar que nos autorizes a inspeção e scan da tua pessoa e uma inspeção, scan ou raio-x da tua bagagem. Se não estiveres disponível, a tua bagagem poderá ser inspecionada na tua ausência com a finalidade principal de determinar se estás na posse de ou se a tua bagagem contém qualquer dos itens descritos nos Artigos 8.3 acima ou 8.9 abaixo.

8.8.2 Se não aceitares dar autorização a esse pedido, poderemos recusar-nos a transportar-te a ti e à tua bagagem. Na eventualidade de que a referida inspeção ou scan venha a causar qualquer dano a ti, ou que um raio-x ou scan cause danos à tua bagagem, não nos responsabilizaremos por tais danos a menos que os mesmos se devam a nossa falha ou negligência.

8.9 Itens proibidos

Os passageiros estão proibidos de transportar os seguintes itens quer para o interior das zonas de segurança do aeroporto quer como Bagagem de Cabine ou de Porão:

8.9.1 Explosivos e substâncias incendiárias e dispositivos capazes, ou aparentemente capazes, de serem utilizados para causar ferimentos graves ou que apresentem uma ameaça à segurança da aeronave, incluindo, munições, cápsulas de dinamitação, detonadores e rastilhos, réplica de ou imitações de dispositivos explosivos, minas, granadas de todos os tipos e outros materiais pirotécnicos, latas e cartuchos dispersores de fumo, dinamite, pólvora e explosivos plásticos. Gases e contentores de gases por exemplo. propano, butano. Líquidos inflamáveis, incluindo gasolina, metanol, sólidos inflamáveis e substâncias reativas, incluindo magnésio, acendalhas, fogos-de-artifício, flamas, latas/cartuchos dispersores de fumo, outros materiais pirotécnicos, tinta de spray aerossol, aguarrás e dissolvente de tintas, bebidas alcoólicas excedendo o limite de 70% por volume (140% prova). Oxidantes e peróxidos orgânicos, incluindo lixívia, kits de reparação de carroçaria automóvel. Substâncias tóxicas ou infeciosas, incluindo veneno para ratos, sangue infetado, materiais radioativos, incluindo isótopos medicinais ou comerciais. Corrosivos, incluindo mercúrio, baterias de veículos, componentes dos sistemas de combustível automóvel que tenham contido combustível, Óleos Comestíveis (p.ex. Azeite) excedendo 1 litro de volume. Cigarros eletrónicos. Veículos operados a baterias de lítio (incluindo segways e hoverboards) que não se trate de equipamentos de cadeiras de rodas ou mobilidade que cumpram com os nossos Regulamentos relativos a objetos específicos (clica aqui), dispositivos operados a baterias de lítio que excedam as 160 watt horas, sacos inteligentes que não permitam a remoção da bateria de lítio.

8.9.2 Pistolas, Armas de fogo e Espingardas, qualquer objeto capaz, ou aparentemente capaz, de disparar um projétil ou causar ferimentos, incluindo todas as armas de fogo (pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras, etc.), réplicas e imitações de armas de fogo, peças componentes de armas de fogo (excluindo dispositivos de observação telescópica e miras), pressões de ar, espingardas de chumbos Pistolas de sinalização, pistolas de partida, armas de brinquedo de todos os tipos, armas de ar comprimido e CO2 tais como pistolas, armas de paintball, armas de chumbos, espingardas, armas de zagalotes, pistolas industriais de pregos e parafusos, arcos, flechas, fisgas, catapultas, arpões e bestas, animais assassinos de humanos, dispositivos de choque ou atordoamento p.ex.armas imobilizadoras, tasers, bastões imobilizadores, aguilhões, armas de energia balística conduzida (laser), isqueiros com a forma de arma.

8.9.3 Substâncias tóxicas ou químicas: quaisquer substâncias tóxicas ou químicas que coloquem em risco a saúde dos passageiros e tripulação ou a segurança/proteção da aeronave ou propriedade, incluindo: ácidos e alcalinos, p.ex. baterias “húmidas” que vertam, substâncias corrosivas ou de branqueamento – p. ex. mercúrio, cloro, gases e sprays incapacitantes ou imobilizadores- p.ex. mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido, spray repelente de animais, materiais radioativos- p.ex. isótopos medicinais ou comerciais, venenos, materiais infeciosos ou agentes biológicos perigosos – p.ex. sangue infetado, bactérias e vírus, materiais capazes de combustão ou ignição espontânea, extintores de fogo (excetuando-se os autorizados pelos protocolos relativos a incêndios e na qualidade de equipamento de emergência da aeronave)

8.9.4 Tintas, enfeites explosivos de Natal, lâmpadas economizadoras de energia, itens com motores de combustão interna incluindo, mas não se limitando a, serras, aviões de aeromodelismo e cortadores de relva.

8.9.5 Itens que possivelmente colocarão em perigo a aeronave ou as pessoas ou a propriedade a bordo da aeronave.

8.9.6 Itens cujo transporte é proibido pela legislação, regulamentos ou diretivas aplicáveis de qualquer estado para ou do qual se vá voar.

8.9.7 Itens que nós consideremos, de forma razoável, serem desadequados para transporte por serem perigosos, inseguros ou por motivos de peso, tamanho, forma ou natureza, ou que sejam frágeis ou perecíveis tendo em atenção a, entre outras coisas, o tipo de aeronave a ser utilizada.

8.9.8 Peixe, caça ou troféus de caça.

8.9.9. Se, apesar de proibidos, quaisquer dos itens referidos neste Artigo estiverem incluídos na tua Bagagem de Porão ou de Cabine, não nos responsabilizaremos por quaisquer perdas ou danos aos mesmos.

ARTIGO 9 – HORÁRIOS, CANCELAMENTOS, ATRASOS E DESVIOS

9.1 HORÁRIOS

9.1.1 Quando aceitarmos a tua reserva, os horários previstos de voo e os números de voo em vigor na altura serão mostrados na tua confirmação de reserva ou itinerário. Os horários do voo e os números de voo apresentados na confirmação da tua reserva ou do teu itinerário podem mudar antes da partida programada.

9.1.2 Se alterarmos os horários dos voos ou os números antes da partida agendada, iremos notificar-te sobre estas alterações por e-mail e mensagem de texto (caso nos tenhas fornecido um número de telefone para este fim). Exceto quando se aplicar a cláusula 9.2 abaixo, se, antes da data da viagem:

fizermos uma alteração de pelo menos 5 horas à hora de partida prevista;

isto for inaceitável para ti; e

não pudermos reservar um voo alternativo que seja aceitável para ti;

Terás direito a um reembolso total de todos os montantes que nos tiveres pago relativamente a esse voo.

9.2 CANCELAMENTOS E ATRASOS

9.2.1 Se cancelarmos qualquer voo que tenhas reservado, não realizarmos o voo de forma razoável de acordo com o horário ou se cancelarmos a rota, podes beneficiar de direitos dispostos na Convenção de Montreal de 1999.

9.2.2 Se o teu voo for cancelado ou atrasado por duas horas ou mais, iremos fornecer-te informação sobre os teus direitos, incluindo os teus direitos de compensação e assistência.

9.3 DESVIOS

Se, por razões fora do nosso controlo, não for possível aterrar no aeroporto do seu destino e o voo for desviado para outro aeroporto, o transporte aéreo é considerado como efetuado quando a aeronave chegar a esse aeroporto, exceto se o voo continuar para o destino original. No entanto, providenciaremos transporte alternativo até ao destino original indicado na sua Confirmação/Itinerário, sem custos adicionais, quer efetuado pelos nossos serviços quer por outros meios de transporte que indicaremos para o efeito.

9.4 COMPENSAÇÃO POR RECUSA DE EMBARQUE

Se não nos for possível disponibilizar lugares que tenham sido previamente confirmados, compensaremos os passageiros a quem for impedido o acesso aos nossos voos, em conformidade com a lei aplicável. Se não for admitido num voo, peça o texto com os seus direitos respeitantes a compensação e assistência no balcão de check-in ou na porta de embarque.

ARTIGO 10 – REEMBOLSOS

10.1 NÃO REEMBOLSO

Exceto nos casos indicados nos Artigos 4.2, 10.2 e 10.3 dos presentes Termos e Condições, todas as quantias pagas por voos operados por nós (Incluindo todos os montantes pagos pelos serviços opcionais fornecidos por nós), não são reembolsáveis.

10.2 REEMBOLSOS NÃO VOLUNTÁRIOS

Exceto disposição em contrário na Convenção ou no Regulamento, se cancelarmos ou não cumprirmos razoavelmente o horário de um voo ou terminarmos uma rota, efetuaremos o reembolso relativo a cada sector indicado na Confirmação/Itinerário que não seja utilizado por qualquer destas razões. O montante do reembolso será igual à tarifa paga acrescida de quaisquer impostos, taxas e encargos associados que tenham sido pagos.

10.3 FALECIMENTO DE UM MEMBRO DA FAMILIA DIRECTO QUE NÃO VIAJA

Em caso de falecimento  de um membro da família próxima (cônjuge, companheiro civil, mãe, pai (incluindo padrasto/madrasta), irmão, irmã (incluindo meios-irmãos), filho (incluindo enteados), avós ou netos) num dos 28 dias anteriores à viagem prevista, a PRINCIPEAIR poderá eventualmente proceder ao reembolso conforme previsto no Artigo 10.2, mediante pedido que deverá ser-nos dirigido logo que seja razoavelmente possível, mas em qualquer caso  até à data prevista de viagem, devidamente acompanhado  de  uma cópia do certificado de óbito.

10.4 FALECIMENTO OU DOENÇA GRAVE DE UM PASSAGEIRO COM RESERVA

Se alguém na tua reserva ficar gravemente doente e não puder viajar, ou se falecerem antes da tua viagem, a PRICIPEAIR irá:

reembolsar o montante total para todos os que viajam na tua reserva; ou, se adequado,

renunciar à taxa de alteração do voo, juntamente com quaisquer restrições associadas à alteração dos teus voos.

Deves fornecer provas adequadas da doença grave ou da morte antes da data em que a pessoa iria viajar.

ARTIGO 11 – CONDUTA A BORDO DA AERONAVE

11.1 GERAL

Se, na nossa opinião razoável, a sua conduta a bordo da aeronave colocar em risco a aeronave ou qualquer pessoa ou bens a bordo,  impedir  o desempenho das funções da tripulação, ou não cumprir instruções da tripulação, incluindo, entre outras  as relacionadas com o consumo de tabaco, álcool ou estupefacientes, ou se estivermos convencidos de que o seu comportamento poderá causar ou efetivamente causar desconforto, inconveniente, danos ou lesões a outros passageiros ou à tripulação, poderemos tomar as medidas que considerarmos  razoavelmente necessárias para evitar a continuação dessa conduta, incluindo  a retenção. Poderá ser desembarcado e ver recusado o embarque em qualquer ponto, e poderá ser promovida participação o criminal por ofensas cometidas a bordo de uma aeronave.

11.2 DISPOSITIVOS ELECTRÓNICOS PORTÁTEIS

Pequenos dispositivos eletrónicos portáteis (que pesem menos de 1kg) poderão ser usados em qualquer momento durante o voo se o Modo de Voo estiver selecionado. Por razões de segurança, computadores portáteis e dispositivos eletrónicos de maior tamanho terão de ser guardados durante o táxi do avião, descolagem, aterragem e quando solicitado pelo Capitão.

Qualquer dispositivo que transmita ou receba comunicações e que não tenho Modo de Voo tem de estar desligado durante todo o voo.

A utilização de aparelhos auditivos e peacemakers do coração é permitida.

ARTIGO 12 – SERVIÇOS ADICIONAIS

12.1

Quando os serviços de qualquer terceiro que forneça serviços que não o transporte por ar (como, por exemplo, transfers ferroviários ou rodoviários, reservas de hotéis ou hostels, aluguer automóvel, serviços de estacionamento ou serviços Security Fast Track no aeroporto) forem promovidos no nosso website ou em qualquer outro suporte, estes serviços são operados por terceiros e aplicar-se-ão os termos e condições do fornecedor de serviço terceiro.

12.2

Não seremos s responsáveis pelo desempenho destes fornecedores de serviços ou a qualquer outro título relacionado com a prestação dos mesmos e, designadamente, não seremos responsáveis por atrasos, cancelamentos ou informações incorretas por eles divulgadas.

Se, após selecionar e pagar por um serviço de viagem, reservar serviços de viagem adicionais para a sua jornada através do nosso website, não beneficiará dos direitos aplicáveis aos pacotes ao abrigo da PRINCIPEAIR. Em consequência, não seremos responsáveis pelo correto desempenho desses serviços adicionais. Em caso de problemas por favor contacte o respetivo fornecedor do serviço.

No entanto, se reservar serviços de viagem adicionais durante a sua visita ao nosso website, estes poderão tornar-se de um plano de viagem interligado. Neste caso temos proteção disponível de acordo com a lei de São Tomé e Príncipe para reembolsar serviços não efetuados no improvável caso da nossa insolvência e, se necessário, para repatriação. Por favor, note que isto não se aplica no caso de insolvência do fornecedor de um dado serviço.

12.3

12.3.1. Se recebeste um e-mail nosso a confirmar que a combinação de serviços que reservaste constitui um pacote, beneficiarás de todos os direitos da convenção e das leis São-Tomenses de proteção de passageiros aplicáveis aos pacotes e nós seremos responsáveis pelo desempenho adequado.

12.3.2. Podes transferir o seu pacote para outra pessoa, mediante pré-aviso razoável e com o pagamento de quaisquer taxas decorrentes da transferência, incluindo a Taxa de Alteração de Nome, de acordo com nossa Tabela de Taxas em relação à componente de voo.

12.3.3. Poderás cancelar a tua reserva de pacote mediante o pagamento de uma taxa de cancelamento igual ao preço do pacote, menos quaisquer poupanças de custos recuperadas do prestador de serviços de viagem terceiro. Poderás ter o direito de cancelar a tua reserva de pacote sem qualquer custo no caso de ocorrerem circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no destino do pacote que afetem a realização do pacote, sendo que terás direito a um reembolso, mas a nenhuma outra compensação.

12.3.4. Reservamo-nos o direito de fazer alterações ao teu pacote. Quaisquer pequenas alterações ao pacote (incluindo uma mudança de horário de voo inferior a 24 horas, uma mudança de companhia aérea, uma mudança de aeroporto de partida ou de destino para outro dentro da mesma região) não te dará direito a qualquer compensação.

12.3.5. Se houver um problema com algum componente do teu pacote, contacta em primeiro lugar o respetivo fornecedor desse componente; para o componente de voo seremos nós. Na eventualidade de um fornecedor terceiro relevante não resolver o problema ou se houver uma deficiência ou falha significativa na realização do pacote, deverás informar-nos imediatamente e nós disponibilizaremos mecanismos alternativos razoáveis.

12.3.6. Dispomos de proteção total nos pacotes para reembolsar os teus pagamentos e, quando necessário, assegurar o repatriamento, no caso improvável de nos tornarmos insolventes. Nós garantimos a proteção contra insolvência se os serviços forem negados devido à nossa insolvência.

12.3.7. Reservamo-nos o direito de encerrar a reserva do teu pacote, caso estejamos impedidos de realizar a reserva devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, e notificar-te-emos de tal encerramento sem atrasos indevidos.

12.3.8. Se estiveres em dificuldade, como por exemplo, se não puderes regressar conforme programado no pacote, devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, prestaremos assistência mediante solicitação, inclusive disponibilizando informações apropriadas sobre serviços de saúde, autoridades locais e serviços consulares, e ajudando-te a encetar comunicações à distância e a encontrar formas alternativas de viagem. Podemos cobrar uma taxa razoável por tal assistência, se a dificuldade for causada por ti, de forma intencional ou por negligência.

12.3.9. Se tiveres uma reclamação e não conseguirmos resolvê-la, poderás recorrer ao serviço de Resolução de Litígios da INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil).  Deves incluir o nosso endereço de e-mail geral@principeair.com.

12.3.10. Em qualquer caso, a nossa responsabilidade perante o passageiro será limitada a um máximo de três vezes o custo de um pacote, exceto em casos que envolvam ferimentos pessoais ou danos causados de forma intencional ou por negligência.

ARTIGO 13 – FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS

13.1 GERAL

13.1.1 O passageiro é responsável pela obtenção de todos os documentos de viagem e vistos obrigatórios e pelo cumprimento de todas as leis, regulamentos, disposições e requisitos de viagem dos países de origem, destino e trânsito da viagem.

13.1.2. Não seremos responsáveis pelas consequências sofridas por qualquer Passageiro resultantes da não obtenção desses documentos ou vistos ou do não cumprimento de leis, regulamentos, disposições, ordens, normas ou instruções.

13.2 DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM

Antes da viagem, deve apresentar toda a documentação de saída, entrada, saúde e outros documentos exigidos por leis, regulamentos, disposições ou exigência dos países em causa e permitir-nos a obtenção e guarda de cópias dos mesmos. Reservamo-nos o direito de recusar o transporte se não cumprir estas e outras obrigações, conforme previsto nos nossos Regulamentos, ou se os seus documentos não forem válidos.

13.3 RECUSA DE ADMISSÃO

Se lhe recusarem entrada num país devido a leis de imigração, será obrigado a pagar quaisquer multas aplicadas à PRINCIPEAIR pelo Governo ou autoridade de imigração relevante, além do custo de transporte do país até ao seu país de origem ou qualquer outro local. Não reembolsaremos qualquer voo que não possa utilizar como resultado de recusa de entrada.   Quaisquer custos incorridos por nós em seu favor serão cobrados no cartão de crédito/débito utilizado para efetuar a reserva.

13.4 Responsabilidade do passageiro por multas, dívidas, custos, etc.

Se tivermos de pagar qualquer multa, penalização ou outra quantia em resultado do não cumprimento de quaisquer leis, regulamentos, ordens, exigências ou outros requisitos de um país, ou se existirem pagamentos pendentes devidos a nós em relação a um voo anterior ou (serviços relacionados com voos) em virtude do pagamento ter sido desonrado, negado ou imputado contra nós, deves reembolsar-nos quando te solicitarmos. Podemos usar qualquer quantia que nos tenhas pago por voos que não tenhas usado, ou ainda não tenhas usado, ou o valor de qualquer voucher de oferta, voucher de crédito, etc., para pagar qualquer quantia que nos devas.  Também podemos cobrar quaisquer quantias que nos devas, incluindo as decorrentes de erros administrativos, no cartão de crédito ou débito que utilizaste para fazer a reserva.

13.5 INSPECÇÃO ALFANDEGÁRIA

Se necessário, deve apresentar a sua Bagagem para inspeção nos serviços de alfândega ou outras autoridades governamentais ou aeroportuárias. Não somos responsáveis por quaisquer perdas ou danos sofridos por si no decurso da inspeção ou pelo não cumprimento desta obrigação.

13.6 INSPECÇÃO DE SEGURANÇA

Deverá submeter-se a quaisquer inspeções de segurança efetuadas por representantes devidamente autorizados de autoridades governamentais e aeroportuárias.

13.7 FRAUDE

13.7.1. Os pagamentos têm de ser autorizados pelo titular do cartão indicado na reserva.  Temos o direito de solicitar uma nova forma de pagamento para garantir que o pagamento do teu voo é legítimo ou cancelar a tua reserva sem aviso prévio se tivermos um bom motivo para suspeitar que tu ou o titular do cartão estão envolvidos em atividades fraudulentas relacionadas com quaisquer pagamentos a PRINCIPEAIR. Uma atividade é considerada fraudulenta se for feita com a intenção de nos enganar para garantir ganho injusto ou ilícito, ou para nos privar do nosso direito legal ao pagamento.

Tal suspeita será baseada nos seguintes motivos:

Não poderes apresentar o cartão utilizado para efetuar a reserva no aeroporto, se solicitado por um agente de manuseio autorizado, caso o nosso software de deteção de fraude tenha identificado a tua reserva como suspeita.

Não poderes fornecer as informações de contacto do titular do cartão para realizar verificações de segurança por telefone ou no aeroporto, caso o nosso software de deteção de fraude tenha identificado a tua reserva como suspeita.

O titular do cartão afirma que a reserva é fraudulenta porque não autorizou o pagamento.

Tu, ou o titular do cartão, ter estado anteriormente envolvido em quaisquer atividades fraudulentas relacionadas com qualquer pagamento ao PRINCIPEAIR.

Se alguma informação facultada no momento da reserva estiver incorreta, inadequada, inconsistente, e o nosso software de deteção de fraude tiver identificado a tua reserva como suspeita.

13.7.2. As suspeitas/presunções acima são passíveis de ser ilididas.

13.7.3. Para cumprir os requisitos regulamentares e para reduzir a fraude e aumentar a segurança das tuas transações de pagamento online, terás de facultar dados de autenticação de pagamento adicionais na fase de pagamento para aprovar o teu pagamento online. Para mais informações, contacta o banco emissor do teu cartão.

ARTIGO 14 – RESPONSABILIDADE POR DANOS

14.1 As viagens internacionais, tal como previsto na Convenção, estão sujeitas às regras de responsabilidade da Convenção que se encontram resumidas no anexo aos presentes Termos e Condições. Adicionalmente, a nossa responsabilidade será determinada pelos presentes Termos e Condições de Transporte.

14.2 O nosso limite financeiro e a nossa responsabilidade por morte, ferimentos ou quaisquer outras lesões físicas sofridas por um Passageiro é o que esta na convenção e na lei São-Tomense. Salvo se nos for possível provar que a negligência do Passageiro ferido ou falecido foi causa ou contribuiu para os danos verificados. No caso de reclamação acima deste limite a nossa responsabilidade poderá ser excluída se provarmos que por nós diretamente ou pelos nossos agentes foram tomadas todas as medidas necessárias para evitar o dano ou que nos era impossível tomar essas medidas.

14.3 Sem demora, e em qualquer caso nunca mais do que quinze um mês após a identificação preliminar da pessoa com direito à compensação, procederemos ao adiantamento dos pagamentos necessários para satisfazer as necessidades económicas imediatas,  proporcionalmente  aos danos  sofridos. Os referidos pagamentos serão sempre de acordo a convenção e a lei São-Tomense, por Passageiro em caso de morte. A realização de um adiantamento de pagamento não constitui reconhecimento de responsabilidade e poderá ser compensado em acordo subsequente. Os adiantamentos de pagamento efetuados segundo as presentes condições não serão reembolsáveis, exceto se:

14.3.1. Provarmos que o Passageiro ferido ou falecido causou ou contribuiu com a sua negligência para os danos verificados, ou

14.3.2. For provado posteriormente que a pessoa que recebeu o adiantamento do pagamento não tinha direito à compensação, ou

14.3.3. For posteriormente provado que a pessoa que recebeu o adiantamento do pagamento causou ou contribuiu com a sua negligência para os danos.

14.4 Sem prejuízo do previsto nos Artigos 14.2 e 14.3 acima, as condições que determinam a nossa responsabilidade são as seguintes:

14.4.1 Qualquer responsabilidade nossa por Danos, será reduzida na medida de eventual negligência da sua parte que tenha causado  ou contribuído  para os Danos de acordo com a lei aplicável.

14.4.2. Não seremos responsáveis por Danos em Bagagem de Mão, exceto se os referidos Danos for devido a negligência nossa.

14.4.3. Não seremos responsáveis por quaisquer Danos decorrentes do cumprimento pela nossa parte da lei normas e regulamentos que sejam aplicáveis, ou do incumprimento por si das referidas leis.

14.4.4 A nossa responsabilidade por perda ou danos na bagagem estará limitada a o que esta na convenção e na Lei de São-Tomé e Príncipe por cada item de bagagem perdida ou roubada, a menos que tenhas feito uma declaração especial de interesse na entrega no destino antes de fazeres o check-in da tua bagagem e pago a taxa relevante.

14.4.5. Exceto em caso de disposição contrária nestes Termos e Condições, apenas seremos responsáveis por compensação em caso de danos, perdas ou custos devidamente comprovados, de acordo com o previsto na Convenção.

14.4.6. Não seremos responsáveis por quaisquer Danos causados pela sua Bagagem de mão. Será responsável por qualquer dano que a sua bagagem de mão causa a bagagem de outras pessoas ou bens, incluindo aos seus bens.

14.4.7. Assumiremos a responsabilidade pelos Danos sofridos em caso de destruição, perda ou danos da sua Bagagem de Porão, na condição de o evento que provocou a destruição, perda ou dano ter ocorrido a bordo da aeronave ou durante o período em que a Bagagem de Porão se encontrava a nosso cargo. No entanto, a PRINCIPEAIR não é responsável por Danos resultantes de defeito, qualidade ou vício da Bagagem. Não assumiremos qualquer responsabilidade por danos sofridos por artigos não permitidos na Bagagem de Porão de acordo com o Artigo 8.3, os quais consideremos razoavelmente inadequados para transporte devido à sua perigosidade, insegurança ou devido ao seu peso, tamanho, forma ou natureza, ou por serem frágeis ou perecíveis, tendo em conta, entre outros elementos, o tipo de aeronave utilizado. No caso de bagagem de mão, incluindo artigos pessoais, apenas nos responsabilizaremos pelos Danos resultantes de falta nossa ou dos nossos agentes ou funcionários. Consulte o Artigo 8.10 para conhecer os artigos não permitidos na cabina e/ou porão da aeronave

14.4.8. Não seremos responsáveis por quaisquer doenças, ferimento ou incapacidade, incluindo a morte, atribuível à sua condição física ou ao agravamento dessa condição.

14.4.9. Os presentes Termos e Condições de Transporte e as exclusões ou limites de responsabilidade neles previstos, aplicam-se aos nossos agentes, funcionários e representantes com a mesma extensão com que se nos aplicam. O montante total recuperável da PRINCIPEAIR e conjuntamente dos nossos funcionários, representantes e agentes não excederá o valor da nossa própria responsabilidade, se existir.

14.4.10. Nenhuma disposição destes Termos e Condições de Transporte constitui renúncia a qualquer exclusão ou limitação da nossa responsabilidade que resulte do disposto na Convenção ou em lei aplicável, exceto se expressamente indicado em contrário.

14.5 Nos termos do Artigo 22 da Convenção, se o passageiro ou a sua Bagagem de Porão sofrer um atraso no transporte aéreo, não seremos responsáveis por Danos resultantes desse atraso, se provarmos que nós e os nossos agentes e funcionários tomaram todas as medidas razoavelmente exigíveis para o evitar ou que nos era impossível tomar as referidas medidas. No caso de sermos responsáveis para Danos ocasionados por atrasos, exceto em casos de negligência grosseira, a nossa responsabilidade estará sujeita aos seguintes limites:

14.5.1 Para Danos causados por atrasos no Transporte de Passageiros, a nossa responsabilidade está limitada ao que esta na lei dos direitos de passageiros de São Tomé e Príncipe.

14.5.2 Para Danos causados por atrasos no Transporte de Bagagem, a nossa responsabilidade está limitada ao que esta na lei dos direitos de passageiros de São Tomé e Príncipe.

ARTIGO 15 – PRAZOS PARA RECLAMAÇÕES E ACÇÕES

15.1 APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES

15.1.1. Para efeitos de apresentação de uma reclamação ao abrigo do artigo 15.1.2, a aceitação de Bagagem de Porão pelo portador da Etiqueta de Identificação de Bagagem, sem reclamação no momento da entrega, é a prova que a mesma foi entregue em boas condições e de acordo com o contrato de transporte.

15.1.2. Se pretender apresentar uma reclamação ou ação por Danos na Bagagem de Porão, deve reclamar por escrito no mais breve prazo possível. No caso de ocorrência de Danos na Bagagem de Porão deve reclamar por escrito no prazo de sete (7) dias e no de atraso no prazo de 21 dias, em ambas as situações a contar da data em que a Bagagem de Porão foi colocada à nossa disposição.

15.2 EU261 pedidos de indemnização

15.2.1. Esta cláusula 15.2 é aplicável em caso de pedido de compensação ao abrigo do Regulamento da convenção.

15.2.2. Os passageiros têm de apresentar reclamações diretamente connosco e permitir-nos um período de 14 dias ou período previsto pela lei aplicável (consoante aquele que for menor) para responder diretamente antes de envolver terceiros para reclamação em seu nome. As reclamações podem ser submetidas no nosso sitio da internet ou em qualquer nossa agência. Caso não obtenham resposta dentro do prazo indicado, ou não tenham ficado satisfeitos com a resposta, os passageiros poderão contratar terceiros para reclamar/receber o pagamento em seu nome.

15.2.3. A fim de proteger e manter uma boa relação com os clientes, nos casos em que o passageiro não tenha cumprido a cláusula 15.2.2, só processaremos reclamações submetidas por terceiros se a reclamação incluir o contacto do passageiro, e os detalhes de pagamento que permitam efetuar o pagamento diretamente ao passageiro.

15.2.4. As supracitadas cláusulas 15.2.2 e 15.2.3 não se aplicam a passageiros que não tenham a capacidade de submeter as reclamações por si próprios. O legal representante de um passageiro que não tenha capacidade para submeter uma reclamação pode submeter e receber o pagamento em nome do passageiro. Poderá ser solicitada prova de que o representante legal tem autorização para apresentar a reclamação e receber o pagamento em nome do passageiro.

15.2.5. Um passageiro pode submeter uma reclamação e receber o pagamento em nome de outro passageiro registado na mesma reserva. Podemos solicitar prova de que o passageiro tem o consentimento de outros passageiros registados na reserva para submeter uma reclamação e receber o pagamento em nome dos mesmos.

15.2.6. Em qualquer dos casos, excetuando as cláusulas 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5 supracitadas, não processaremos reclamações apresentadas por terceiros, exceto no caso em que a reclamação seja acompanhada de documentação apropriada que evidencie devidamente a legitimidade de terceiros para atuar em nome do passageiro.

15.2.7. Os passageiros não estão proibidos por esta cláusula de obter aconselhamento legal ou aconselhamento de terceiros antes de submeter a sua reclamação diretamente.

15.2.8. Em conformidade com os nossos procedimentos, e em conformidade com as cláusulas 15.2.2, 15.2.4 e 15.2.5 qualquer pagamento será efetuado para o cartão de pagamento utilizado para realizar a reserva. Podemos solicitar provas de que o passageiro em questão é o titular da conta bancária.

15.2.9. O Artigo 15.4 não será aplicável em relação a qualquer reclamação ao abrigo do Regulamento de proteção dos passageiros, quando tenha sido dado cumprimento ao estabelecido nos Artigos 15.2.1 a 15.2.7 dos presentes Termos e Condições de Transporte.

15.3 Resolução alternativa de litígios

De acordo com o disposto nas leis de proteção dos passageiros, informa-se que, em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo ou mesmo os tribunais São-Tomenses ou ainda o Instituto Nacional de Aviação Civil de São Tomé. Ao preencher os campos “dados do comerciante” com os nossos dados, insira, por favor, o nosso endereço eletrónico: geral@principeair.com .

15.4 Atribuição

15.4.1 A cessão de qualquer direito a indemnização, danos ou reembolso só será válida se o direito for cedido:

a pessoas singulares registadas na sua reserva de voo como passageiros adicionais e / ou,

se for membro de um grupo de viagens, para outros passageiros deste grupo de viagem e / ou,

se o cliente for menor ou sem competência legal, aos seus representantes legais.

15.4.2. Em todos os outros casos, a cessão a terceiros de qualquer direito a indemnização, danos ou reembolso contra nós será inválida. Esta proibição de cessão não se aplica quando a cessão ou sub-rogação do crédito for exigida por lei.

15.5 PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DE ACÇÕES

O direito à indemnização ao abrigo da Convenção extinguir-se-á se a ação não for intentada no prazo de dois anos, a contar da data de chegada ao destino, da data em que a aeronave deveria ter chegado ao destino ou da data da interrupção do transporte. O método de cálculo deste prazo será determinado pela lei do Tribunal que tem competência para julgar a ação.

O prazo para a interposição de ações requerendo direito a indemnização ao abrigo do Regulamento será determinado pela lei do Tribunal que tem competência para julgar a ação, em matéria de prescrição.

ARTIGO 16 – REGULAMENTAÇÕES DE TRANSPORTE

Estes Regulamentos dizem respeito às nossas tarifas, responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos passageiros e pela bagagem destes, documentação de viagem, bagagem de porão e de mão (incluindo o transporte de equipamento desportivo e/ou de instrumentos musicais), o transporte de crianças, bebés ou jovens, passageiros invisuais/de visibilidade reduzida, mobilidade reduzida, passageiros doentes ou passageiras grávidas, transporte de animais de assistência, alterações de voo e de nome, embarque prioritário, e informação sobre empresa de transporte aéreo.

ARTIGO 17 – PONTO A PONTO

Somos uma companhia aérea “ponto a ponto”. Disponibilizamos voos de ligação apenas para ligações únicas, (por exemplo: de ponto A para o ponto B, sem ligação via C). Portanto, não oferecemos, e não podemos facilitar, a transferência de passageiros ou da respetiva bagagem para outros voos, quer sejam operados por nós próprios ou por outras transportadoras aéreas, salvo se tiveres reservado um voo de ligação.

ARTIGO 18 – TRANSACÇÕES COM DINHEIRO/CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

18.1. No interesse da saúde pública e da higiene, devido aos riscos associados ao manuseamento de dinheiro destacados pela crise de Covid-19, apenas aceitamos pagamentos por cartão de crédito e de débito, transferências bancarias, para tarifas, pagamento de reservas de bilhete de passagem, taxas, despesas, encargos, serviços adicionais e compras realizadas a bordo e nas nossas agências.

18.2. De momento, os pagamentos efetuados por Apple Visa e Apple Mastercard apenas serão aceites na aplicação móvel.

18.3. Devido aos elevados custos administrativos e de segurança, a PRINCIPEAIR não pode aceitar pagamentos em dinheiro para bilhetes, taxas, ou custos relacionados com o transporte de excesso de bagagem e de equipamento desportivo. Alguns aeroportos podem ter condições locais para aceitarem dinheiro e, frequentemente, podem aceitar os principais cartões de débito emitidos nos seus respetivos países. Os passageiros que tencionem usar estes meios de pagamento no aeroporto, para pagar estes serviços, devem contactar o aeroporto com antecedência, para saber se o aeroporto aceita dinheiro e/ou cartões de débito.

18.4. Os passageiros que pagam os seus voos com uma moeda diferente da moeda do país de partida do voo serão cobrados na moeda do país de emissão do instrumento de pagamento usado, bem como uma comissão de câmbio para o euro. Os passageiros podem verificar o valor a ser pago antes de efetuarem o pagamento. Se os titulares de cartões de crédito forem residentes no país as transações serão processadas a nível local. Os cartões emitidos na UE serão processados no país de emissão; os cartões emitidos no UK/GBP serão processados na moeda Libra esterlina.

ARTIGO 19 – INTERPRETAÇÃO

O título de cada um dos Artigo dos presentes Termos e Condições de Transporte destina-se apenas à conveniente identificação do texto e não constitui elemento de   interpretação do texto.

REGULAMENTOS SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS

RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AÉREA SOBRE PASSAGEIROS E SUA BAGAGEM

Esta nota informativa sumariza as regras de responsabilidade aplicadas pelas transportadoras aéreas filiada na ICAO, como requerido pela legislação da Convenção de Montreal de 1999.

Adiantamento de pagamentos

Se um passageiro falecer ou sofrer lesões, a transportadora aérea deve efetuar um pagamento antecipado para cobrir as necessidades económicas, no prazo de 15 dias desde a identificação da pessoa com direito à compensação.

Atrasos de passageiros

Em caso de atrasos, a transportadora aérea é responsável pelos danos, exceto se provar que tomou todas as medidas para evitar os danos ou que era impossível adotar tais medidas.

Atrasos de bagagem

Em caso de atrasos de bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos danos, exceto se provar que tomou todas as medidas para evitar os danos ou que era impossível adotar tais medidas.

Atrasar, perda ou danos na bagagem

No caso de bagagem de porão, é responsável mesmo que a culpa não seja sua, exceto se a bagagem apresentar defeitos. No caso de bagagem de mão, a transportadora aérea apenas é responsável se a falha lhe for imputável.

Reivindicação Prazos para atraso, perda ou dano de bagagem

A comunicação de bagagem danificada/extraviada no teu aeroporto de chegada não representa uma reclamação connosco e, portanto, é necessário fazer também uma reclamação diretamente, dentro dos prazos estabelecidos pela Convenção de Montreal de 1999.

Bagagem danificada – tem de ser comunicada no teu aeroporto de chegada e tem de nos ser enviada uma reclamação documentada no prazo de 7 dias a partir da data dos danos.

Bagagem extraviada – tem de ser comunicada no teu aeroporto de chegada e tem de nos ser enviada uma reclamação documentada no prazo de 21 dias a partir da data em que a bagagem foi colocada à tua disposição.

Limites mais elevados para bagagem

Ao abrigo da Convenção de Montreal de 1999, a nossa responsabilidade em relação a bagagem perdida, danificada ou atrasada está limitada a 1288 SDR (cerca de 1600 €) por cada item de bagagem.  Podes aumentar a nossa responsabilidade pela bagagem de porão no balcão de venda de bilhetes, fazendo uma declaração especial de interesse na entrega no destino antes de fazeres o check-in da tua bagagem e pagando uma taxa de 1.250NDBs ou 50€/50£ (ou o equivalente na tua moeda local), mais IVA para voos domésticos. Tens de pagar a taxa por cada passageiro por voo só de ida. Esta taxa aumenta o nosso limite de responsabilidade pela bagagem de porão para 2262 SDR (cerca de 2600€). Responsabilidade de transportadoras contratantes e transportadoras efetivas

Se a transportadora aérea que realiza efetivamente o voo não for a mesma que realizou o contrato de transporte aéreo, o passageiro tem o direito de dirigir a sua reclamação ou apresentar uma ação por danos a qualquer uma das empresas. Se o nome ou código de uma transportadora aérea estiverem indicados no bilhete, a transportadora aérea indicada é a transportadora aérea contratante.

Prazos para interpor uma ação

Qualquer ação judicial para reclamação por danos deve ser apresentada no prazo de dois anos desde a chegada da aeronave, ou desde a data prevista de chegada da aeronave.

Justificativo para a informação supramencionada

A base das regras descritas acima na Convenção de Montreal de 28 de Maio de 1999, implementadas na Comunidade Europeia pelo Regulamento (CE) N.º 2027/97 (de acordo com as alterações do Regulamento (CE) N.º 889/2002) e a legislação nacional dos Estados- membros.

DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM

É da responsabilidade de cada passageiro possuir um documento de viagem que cumpra os nossos requisitos, dos serviços de imigração e outras autoridades.

VIAGENS INTERNACIONAIS – DOCUMENTOS DE VIAGEM ACEITES:

Um passaporte válido.

Um bilhete de identidade nacional é somente utilizado nos voos domésticos TMS-PCP-TMS.

Para os menores de 11 anos são aceites as cédulas pessoais.

Todos os titulares de passaporte que viajem para qualquer destino internacional com a PRINCIPEAIR, e que o destino não seja da sua nacionalidade devem certificar-se que o passaporte é válido durante pelo menos três meses a partir da data em que saírem do país de origem, a menos que a pessoa tenha uma autorização de residência ou um visto de longa duração emitido por um país de destino.

Para mais informações, os passageiros devem visitar sempre o sítio de internet da emigração ou de turismo dos respetivos países de destinos.

Todas as crianças e bebes são obrigados a terem os seus respetivos passaportes ordinários.

Todos os passageiros com passaportes especiais de serviços e diplomáticos terão que justificar o porte do mesmo.

Um documento de viagem válido de acordo com a Convenção Relativa ao Estatuto de Refugiado da ONU – (emitido em conformidade com o Artigo 28(1) da Convenção da ONU de 1951, por um governo em substituição de um passaporte válido).

Um documento de viagem válido segundo convenção – (emitido em conformidade com o Artigo 27 da Convenção da ONU de 1954 relativa a Apátridas, por um estado contratante em substituição de um passaporte válido).

Um passaporte coletivo válido emitido por um país da UE/do EEE.

Um passaporte para viagem no exterior do EEE (Espaço Económico Europeu) tem de ser válido para o período da estadia pretendida.

Adolescentes e crianças que não irão viajar acompanhados pelos progenitores têm que apresentar um documento passado pelo tutor legal antes mesmo de efetuar o check-in.

Os menores não acompanhados devem sempre usar uma identificação.

Os cidadãos São-Tomenses residentes no estrangeiros com idade inferior a 18 anos que saem ou regressam a São Tomé e Príncipe, partindo de, ou em direção a país estrangeiro sem estarem acompanhados pelo seu pai, mãe ou tutor legal devem estar munidos de uma autorização de viagem. A última deve estar assinada por ambos os pais ou pelo tutor legal, sendo a referida assinatura reconhecida em notário, caso os pais ou o tutor legal residir em São Tomé; ou autenticada por uma embaixada ou consulado São-Tomense no país de residência dos pais ou do tutor legal. Esta autorização de viagem também é requerida quando os menores são acompanhados por uma pessoa distinta do seu pai, mãe ou tutor legal. Nessas circunstâncias, a autorização de viagem também deve indicar claramente o nome da pessoa acompanhante. Pode ser recusada a entrada aos menores estrangeiros com idade inferior a 18 anos que viajam sozinhos, caso não tenham uma pessoa que se responsabilize pela sua estadia em São Tomé.

BAGAGEM DE PORÃO

Todos os passageiros podem efetuar o check-in de 3 malas após o pagamento das tarifas aplicáveis à bagagem de porão, para o qual devem selecionar a aquisição de um limite de bagagem de porão de 20 quilos durante a reserva inicial. Após efetuar a reserva, pode adicionar bagagem de porão à reserva através da secção Gerir a minha reserva em até 2 horas antes da hora de partida prevista para o voo. As taxas de bagagem de porão são cobradas por pessoa/por um voo de ida e a reserva online inclui um desconto.

Aplicam-se taxas de valor superior sobre a bagagem quando a bagagem de porão for comprada através de um dos nossos centros de atendimento ou num balcão de reservas no aeroporto, em períodos de viagem de “alta ocupação”, como o Natal/Páscoa/Verão, e em rotas selecionadas. As taxas podem variar ocasionalmente, mas as tarifas aplicáveis serão as tarifas em vigor no momento da reserva e/ou pagamento do limite de bagagem de porão. Poderá chat com um agente da nossa equipa.

Para consultar os detalhes completos das nossas Taxas de Bagagem de Porão, consulte o nosso web sítio.

O agrupamento ou partilha dos limites da bagagem de porão é permitido com outros passageiros incluídos na mesma reserva de voo quando façam o check-in das bagagens em conjunto.

Qualquer passageiro que exceda o seu limite pessoal de bagagem de porão terá de pagar o excesso de bagagem de acordo com a tarifa em vigor no dia da viagem. A tarifa atual é de 300NDBs ou £12/12 € por quilo (ou o equivalente em moeda local).

Em aeroportos com quiosques de auto-serviço, deve pagar as taxas de bagagem de porão e/ou encargos de excesso de bagagem e depositar a sua bagagem de porão no ponto de bagagem até 40 minutos antes do horário de partida do voo.

Pode transportar gratuitamente um carrinho de bebé/carrinho de bebé duplo/sistema de viagem/porta-bebés totalmente desdobráveis por criança mais um dos itens seguintes: assento para automóvel, assento elevatório ou berço de viagem. Quaisquer outros itens adicionais de equipamento de bebé/criança (peso máximo de 20 kg por item) podem ser reservados online pelo preço de 15 €/15 £ por item/trajeto.

Equipamento de mobilidade é transportado gratuitamente.

Balance Boards de Segway não é autorizado o transporte.

Equipamento de desporto ou musical incluindo, embora sem caráter limitativo, canas de pesca compridas, tacos de golfe, bicicletas* (as bicicletas têm um limite de peso de 30 quilos), scooters, equipamento de esgrima, varas de salto em altura, dardos, pranchas de surf, pranchas de bodyboard, pranchas de snowboard e esquis, bem como instrumentos musicais de grandes dimensões incluindo, embora sem caráter limitativo, harpas, contrabaixos e baterias, é pela sua própria natureza inadequado para transporte por parte de companhias aéreas com movimentações rápidas. No entanto, estes artigos podem ser transportados no porão da aeronave, juntamente com a sua bagagem de porão até um limite de 20 quilos.

Todos os artigos de equipamento desportivo e musical com peso superior ao limite de 20 quilos será cobrado à taxa aplicável por cada quilo de excesso de bagagem.

Quaisquer objetos afiados incluídos na Bagagem de Porão devem ser embrulhados de forma segura para evitar ferimentos no pessoal de revista e manuseamento

*Bicicletas – Têm de ser transportadas numa caixa protetora ou bolsa própria para

bicicletas para que possam ser aceites para viajar.

Bicicletas elétricas não podem ser transportadas.

Instrumentos musicais mais pequenos, como uma guitarra, violino ou viola, que excedam as dimensões da bagagem de mão podem ser transportados na cabina da aeronave se reservar um assento e pagar a taxa adequada. Não existe franquia de bagagem de mão ou de porão associada à compra de um lugar suplementar.

Para reservar um assento adicional para o transporte de um item, deve introduzir “ITEM SEAT” no campo do Apelido e “EXTRA” no campo do Nome. EXTRA ITEM SEAT aparecerá na reserva e no cartão de embarque online. Deve introduzir os detalhes de documentação do passageiro que acompanha o artigo durante o processo de check-in online.   Os assentos reservados nas filas de saída de emergência não podem ser adquiridos em conjunto com um assento extra para conforto ou transporte de item.

Por motivos de saúde e de segurança, não aceitamos para transporte qualquer artigo individual com mais de 32 quilos ou com dimensões combinadas de mais de 81 cm (altura), 119 cm (largura) e 119 cm (profundidade). Este limite de peso não se aplica a equipamento de mobilidade.

Não somos responsáveis se e na medida em que o Dano tenha resultado de defeito inerente, qualidade ou vício próprio da Bagagem.

Todos os passageiros têm o direito de levar 1 pequena mala pessoal a bordo, que deve caber debaixo do assento à sua frente (40cm x 20cm x 25cm), (não aplicável a bebés que viajem ao colo dos pais).

A bagagem de mão que tenha dimensões muito grandes será rejeitada na porta de embarque, ou sempre que possível, colocada no porão da aeronave mediante uma taxa de 2.500 NDBs 100€/100£ (sujeita a IVA para voos domésticos, segundo as tarifas governamentais aplicáveis). Certifique-se de que retira todos os artigos de valor da sua mala na porta de embarque, se for necessário colocá-la no porão da aeronave. Se não tem a certeza, verifique no balcão de Receção de Bagagem antes de passar pela segurança.

Um bebé (com idade entre 8 dias e 23 meses) que viaja ao colo de um adulto não tem direito ao transporte de mala; contudo, um saco de bebé* de até 5 kg pode ser transportado pelo adulto acompanhante para além da sua própria mala de mão.

CRIANÇAS, BEBÉS E JOVENS

Transporte de bebés

Por motivos de segurança, os bebés (de 8 dias a 23 meses) devem viajar sentados ao colo de um adulto utilizando um cinto de segurança para bebés disponibilizado pela tripulação de cabina ou, em alternativa, podem viajar no seu próprio assento de aeronave utilizando um sistema de retenção para crianças Amsafe CARES (caso tenham idade superior a 12 meses) ou um assento para automóvel aprovado, contacte um centro de atendimento para efetuar a reserva. Em alternativa.

Poderá também ser transportada uma mala de bebé, com um máximo de 5 kg, pelo adulto acompanhante, além da sua própria bagagem de mão permitida. A tarifa para bebés tem um valor de 625NDBs ou £25/€25 (ou moeda local equivalente) por bebé/por cada trajeto de voo (máximo um bebé por adulto)

Alteração do voo

Se a transferência for realizada para um voo posterior, a alteração pode ocorrer até 1 hora depois da hora de partida do voo original. Se a transferência for realizada para um serviço mais cedo, a alteração pode ocorrer até 40 minutos antes do novo voo, se realizada no balcão de bilhetes no aeroporto, ou até 1 hora antes do novo voo, se realizada através do centro de atendimento (sujeito ao horário de funcionamento).

A alteração da rota de todos os voos de uma reserva pode ser realizada online. Contudo, depois da partida do voo de ida, a alteração de rota para o voo de regresso só pode ser realizada num balcão de bilhetes do aeroporto ou através do centro de atendimento telefónico. Todas as outras alterações a uma reserva podem ser realizadas no balcão de bilhetes no aeroporto ou através do centro de atendimento.

Alteração dos nomes

A alteração dos nomes continua a estar sujeita às regras e taxas aplicáveis detalhadas no nosso Regulamento sobre assuntos específicos e Tabela de taxas.

TRANSPORTE DE PESSOAS INCAPACITADAS E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

Aviso nos termos do Regulamento da convenção:  Transporte de Pessoas Incapacitadas e Pessoas com Mobilidade Reduzida.

Restrições de lugares na cabine para categorias de passageiros específicas

De acordo com os requisitos regulamentares da convenção, a tripulação de voo deve garantir que o acesso ao equipamento de emergência e a evacuação da aeronave numa situação de emergência não estarão impedidos antes de atribuírem os assentos.

Restrições nos assentos

Por razões de segurança, os clientes que requeiram um ou mais dos seguintes tipos de assistência no aeroporto deverão sentar-se junto à janela A NÃO SER que esse assento esteja ocupado por um companheiro de viagem ou o número de passageiros do voo permita que existam assentos vazios entre o cliente que necessita assistência e a janela.

É obrigatório que as categorias de passageiros abaixo se sentem em assentos designados a bordo para priorizar a segurança de todos os passageiros numa situação de evacuação de emergência da aeronave.

É obrigatório que os tipos de passageiros/assistência abaixo se sentem em assentos designados a bordo:

Passageiros que viajem com cães-guia/assistência

Tipo de assistência (BDGR) Passageiros que viajem com um cão-guia/assistência que requer um acompanhante no aeroporto (partida e chegada) até ao assento no avião e instruções de segurança individuais da tripulação de cabina

Tipo de assistência (PETC) Passageiros que viajem com um cão-guia/assistência, mas não requerem serviços de assistência especial no aeroporto.

Passageiros com mobilidade reduzida ou sem mobilidade na cabina

Tipo de assistência (WCHC) Passageiros que requerem assistência no aeroporto (partida e chegada) e que seja necessário transportá-los para/da aeronave e para o seu assento.

Tipo de assistência (WCHC) Passageiros que requerem assistência no aeroporto (partida e chegada) e para subir/descer as escadas da aeronave.

Passageiros com deficiência intelectual

Tipo de assistência (DPNA) Passageiros autónomos com deficiência intelectual que compreendem e podem responder a instruções de segurança que necessitem assistência no aeroporto (partida e chegada) até à porta de embarque.

Passageiros invisuais ou com visão reduzida que necessitem de assistência

Tipo de assistência (BLND) Passageiros invisuais/com visão reduzida que requerem um acompanhante (partida e chegada) no aeroporto até ao assento do avião e instruções de segurança individuais da tripulação de cabina

O tipo de assistência especial reservado é indicado no cartão de embarque online ou no cartão de check-in nos aeroportos; o portador de um cartão de embarque com a indicação (PRM Seat) tem direito a um assento reservado na cabina.  O passageiro será direcionado para o assento designado pela tripulação de cabina e, se assistido por um acompanhante, serão realizados todos os esforços razoáveis para disponibilizar um assento ao seu lado.

Os passageiros que necessitem de qualquer outro tipo de assistência e NÃO possuem um assento específico a bordo e podem selecionar um assento a bordo ou comprar um assento reservado.  Nota: os assentos das filas com saída de emergência não podem ser utilizados por passageiros que necessitem assistência especial de qualquer tipo.

Assentos

Determinados passageiros não podem estar sentados nas filas com saídas de emergência em que possam obstruir o acesso ao equipamento de emergência ou dificultar a evacuação de emergência da aeronave:

Passageiros com mobilidade reduzida, invisuais/com visão reduzida, deficiência intelectual, que viajem com um cão de assistência, e passageiros que, pelo seu tamanho ou idade, não se possam deslocar rapidamente.

A decisão final sobre questões de segurança/assentos na aeronave compete ao Capitão.

Reservas de Assistência Especial no Aeroporto

Os passageiros que necessitem de assistência especial no aeroporto podem pré-reservar estes serviços no nosso website até 48 horas antes do voo. Após este período e até 12 horas antes da partida prevista do voo, os passageiros devem contactar a nossa Linha de Assistência Especial (sujeito ao horário de funcionamento). Se o aviso não for efetuado nas 48 horas anteriores ao voo, a assistência necessária poderá não estar disponível, no entanto, o fornecedor de assistência especial no aeroporto realizará todos os esforços razoáveis para fornecer o serviço.

Para que a empresa de assistência no aeroporto forneça o serviço pré-reservado, os passageiros devem apresentar-se no balcão de assistência especial 2 hora antes da partida do voo.

Por favor, conserve o Cartão de Embarque ou recibo de assistência especial no aeroporto para o apresentar à chegada ao seu destino e obter a assistência solicitada.

Passageiros com necessidade de assistência no aeroporto pré-reservada devem apresentar-se na porta de embarque 30 minutos antes da partida do voo.

Os passageiros com mobilidade reduzida podem viajar gratuitamente com dois itens de equipamento de mobilidade e com o equipamento médico necessário para a duração da sua estadia.

Passageiros que pretendam transportar equipamento médico na “bagagem de porão” têm de contactar a nossa Linha de Assistência Especial para receber uma carta “de isenção para bagagem de porão” para apresentação no balcão de receção de bagagem.

Passageiros que pretendam trazer equipamento médico na “bagagem de mão” têm de contactar a nossa Linha de Assistência Especial para receber uma carta de “isenção para bagagem de mão” para apresentação na porta de embarque.

Por questões sanitárias e de segurança a nossa tripulação não pode auxiliar passageiros nas seguintes situações:

Passageiros que se levantem do seu lugar para a cadeira de rodas a bordo ou da cadeira para a casa-de-banho.

Administração de medicamentos

PASSAGEIROS QUE NECESSITEM DE VIAJAR COM UM ACOMPANHANTE

Passageiros que necessitem de viajar com um acompanhante

Exigimos a presença de uma pessoa fisicamente válida (com idade mínima de 16 anos de idade) no acompanhamento de passageiros com mobilidade reduzida em que seja evidente a sua falta de autonomia e que apresentem um risco para a segurança.

Diretrizes de autonomia de passageiros aéreos:

Cada passageiro tem de ser autónomo em referência a todas as categorias a seguir. Se não for o caso, o passageiro tem de viajar com um adulto acompanhante fisicamente apto com idade igual ou superior a 16 anos que seja capaz de prestar a assistência necessária. Caso contrário, será recusado o embarque ao passageiro.

Os passageiros têm de ser capazes de apertar e desapertar o cinto de segurança se receberem instruções para tal por parte da tripulação;

Os passageiros têm de ser capazes de alcançar e de colocar o colete de salvação sem auxílio se receberem instruções para tal por parte da tripulação;

Os passageiros têm de ser capazes de colocar a máscara de oxigénio sem auxílio se receberem instruções para tal por parte da tripulação;

Os passageiros também têm de ser capazes de compreender as instruções sobre segurança e quaisquer conselhos e instruções fornecidos pela tripulação numa situação de emergência.

Esperamos também que passageiros que necessitem de assistência em qualquer uma das seguintes áreas viajem com um assistente pessoal. Não cumprimento deste requisito podem resultar em recusa de embarque se considerarmos que o transporte dos passageiros pode constituir um risco de segurança.

Alimentação (os passageiros têm de ser capazes de se alimentar sem auxílio);

Idas à casa de banho (os passageiros têm de ser capazes de usar as casas de banho sem auxílio);

Medicação (o passageiro tem de ser capaz de administrar os seus próprios medicamentos e procedimentos médicos sem auxílio).

Quando um passageiro com mobilidade reduzida viajar com um acompanhante adulto, faremos todo o possível para garantir que o passageiro acompanhante ocupa o assento ao lado

Cada acompanhante adulto fisicamente válido não poderá assistir mais do que um passageiro com mobilidade reduzida e deve adquirir a tarifa de adulto em vigor.

Para que o aeroporto forneça o serviço pré-reservado, os passageiros devem apresentar-se no balcão de assistência especial 1 hora e 40 minutos antes da partida do voo.

Passageiros com necessidade de assistência pré-reservada devem apresentar-se na porta de embarque 30 minutos antes da partida do voo.

PASSAGEIROS INVISUAIS/COM VISÃO REDUZIDA

Os passageiros invisuais ou com visão reduzida e sem autonomia, de acordo com as diretrizes acima descritas, devem viajar com um acompanhante fisicamente apto com 16 ou mais anos e com certificado de saúde veterinário oficial de um país terceiro (além de documentação médica obrigatória).

Os passageiros que viajem com um cão guia / assistência devem levar um Passaporte de animal de estimação válido* ou um certificado de saúde veterinário oficial de um país terceiro* (mais a documentação médica necessária) em todos os voos da PRINCIPEAIR.

Diretrizes gerais para a viagem:

Para ser aceite num voo da PRINCIPEAIR, um cão-guia/de assistência deve estar treinado para realizar tarefas em benefício de uma pessoa com uma incapacidade (física, sensorial ou psiquiátrica) e tem de ser certificado por uma organização que seja membro de pleno direito da Assistance Dogs International (ADI), ou Federação Internacional de Cães-Guia (International Guide Dog Federation, IGDF), os órgãos de acreditação para organizações de cães de assistência a nível mundial.

Os cães de apoio emocional ou de terapia que não sejam reconhecidos como cães de assistência pelas organizações mencionadas anteriormente não estão autorizados a viajar connosco.

O cão guia / de assistência deve usar um casaco ou um cinto padrão de identificação, durante toda a viagem.

Cães guia / de assistência viajam na cabine do avião e devem sentar-se no chão, aos pés do passageiro. Um máximo de quatro cães guia / assistência são permitidos por voo. O cão, juntamente com os recipientes e alimentos são transportados gratuitamente.

Qualquer passageiro que deseje viajar com o seu cão guia / de assistência a bordo deve pré avisar-nos, de preferência no mesmo dia da reserva. Isto pode ser feito online, no momento da reserva, ou através da Linha de Assistência Especial.

O cinto padrão para o cão (que deve ser obtido pelo passageiro) deverá ser acoplado ao cinto de segurança do passageiro ou à fivela de seu cinto de segurança e deverá ser utilizado para fornecer ao cão um nível suficiente de segurança durante a decolagem, pouso e em caso de turbulência. Existem outros dispositivos disponíveis com pontos de ligação alternativos que também proporcionam a segurança adequada. Aceitamos qualquer equipamento que garanta a segurança adequada do cão de assistência.”

Por favor, note: a falha no pré-aviso poderá resultar em que o serviço esteja indisponível quando chegar ao aeroporto, impedindo assim que possa viajar no voo reservado.

*Passaporte de animais de estimação: É da responsabilidade do passageiro garantir que o passaporte apresentado está atualizado e que tudo em relação a doenças esteja em conformidade com os requisitos de vacinação e de tratamento do país de destino. Nós não podemos aceitar a responsabilidade por quaisquer cães-guias / assistência que estejam incorretamente documentados. Recomendamos que, se você tiver quaisquer dúvidas sobre a elegibilidade do seu cão para viajar, entre em contato com o aeroporto de destino antes de viajar, para confirmar os detalhes do passaporte do animal de estimação.

*Certificado de saúde veterinário de países terceiro:

Os donos de cães guia e de cães de assistência, em países que não emitem passaportes de animais de estimação, terão de obter um certificado de saúde veterinário oficial para mostrar que o seu cão está em conformidade com as regras do Esquema de Viagem De Animais de Estimação.

PASSAGEIROS SURDOS OU COM DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS

Os passageiros surdos ou com deficiências auditivas que possuam autonomia, de acordo com as diretrizes acima, podem viajar sem um acompanhante adulto.

CADEIRAS DE RODAS/SCOOTERS E OUTRO EQUIPAMENTO DE MOBILIDADE

Os passageiros com mobilidade reduzida que viajem com uma cadeira de rodas elétrica devem comunicar-nos o peso e a da altura da cadeira de rodas quando está desmontada, pelo menos 48h antes da viagem. Aos passageiros também é pedido que tragam as instruções da cadeira de rodas para o aeroporto.

Por razões de segurança, cadeiras de roda elétricas/Scooters devem estar dentro dos seguintes parâmetros para serem aceites a bordo:

A bateria da cadeira de rodas tem de ser somente de célula seca/gel. A bateria da cadeira deve ser Seca/Gel ou Lítio (Baterias de lítio não podem exceder os 300 watts) Para uma scooter/cadeira de rodas que necessite de duas baterias, o total de wh por bateria não deve exceder os 160 wh.

As dimensões da cadeira de rodas quando desmontada não podem exceder os 81 cms (altura), 119 cm (largura) e 119 cm (profundidade)

A bateria tem de estar isolada e os terminais expostos devem estar protegidos contra curto-circuito. Para evitar a ativação inadvertida da cadeira de rodas/auxílio de mobilidade, retire a chave, desative utilizando o joystick ou um comutador ou botões de isolamento, ou outro mecanismo de isolamento (como o Conector de Anderson).

Cadeiras de Rodas que pesem mais de 150kg requerem uma autorização previa e não serão aceites sem esta.

Por favor, tenha em atenção:

O limite de 32 kg para um único item não se aplica ao equipamento de mobilidade.

As cadeiras de rodas não podem viajar na cabina da aeronave e não é permitido transportar segways.

Recomendamos que os passageiros obtenham uma cobertura de seguro de viagem adequado para o seu auxiliar de mobilidade, pois a responsabilidade da companhia aérea é limitada de acordo com a Convenção de Montreal de 1999.

OXIGÉNIO

Por motivos de segurança, não é permitido aos passageiros que tragam o seu próprio oxigénio a bordo. Se for necessária a utilização de oxigénio durante o voo, este tem de ser reservado connosco com pelo menos três dias de antecedência em relação à viagem diretamente junto do teu centro de atendimento local ou através de envio de um e-mail para a nossa equipa de Assistência Especial, de preferência no mesmo dia da reserva, por uma taxa especificada.

As regulamentações de segurança limitam os pedidos de oxigénio a um por voo. Os passageiros que necessitem de oxigénio devem ser portadores de uma declaração do seu médico redigida em inglês (com data de 2 semanas antes da data prevista da viagem) que confirme que se encontram em condições para viajar e de que não necessitam de um fornecimento contínuo de oxigénio durante mais de 250 minutos a um débito de 2 litros por minuto e que o oxigénio por nós fornecido é adequado ao passageiro. Os passageiros em questão não poderão viajar sem esta declaração.

DOENÇAS INFECCIOSAS E DERMATOLÓGICAS

Todas as companhias aéreas têm o direito de recusar o embarque a passageiros com estados médicos que podem piorar, ou com consequências graves, durante o voo.  Se existir a suspeita ou indicação de que um passageiro possa sofrer de uma doença infeciosa/dermatológica, a companhia aérea pode requerer uma autorização médica. Recomenda-se que os passageiros que viajem com doenças dermatológicas visíveis (incluindo, mas não limitadas, as mencionadas abaixo) se façam acompanhar de um certificado médico ou carta do médico confirmando que se encontram autorizados a voar.

Exige-se que os passageiros que viajem com os estados médicos seguintes apresentem um certificado médico confirmando que se encontram autorizados a voar.

Rubéola: Os passageiros poderão embarcar quatro (4) dias após o aparecimento da erupção cutânea.

Sarampo: Os passageiros poderão embarcar sete (7) dias após o aparecimento da erupção cutânea.

Parotidite (papeira): Os passageiros poderão viajar após o desaparecimento do inchaço. Geralmente ocorre após sete (7) dias, mas pode demorar até 14 dias.

Varicela: Os passageiros poderão embarcar sete (7) dias após o aparecimento da erupção cutânea mais recente.

Para diminuir a transmissão do vírus COVID-19 os passageiros poderão ser sujeitos a controlos de temperatura no aeroporto e a usar obrigatoriamente máscara de proteção individual no aeroporto ou a bordo. Se não cumprir com esses requisitos poderá não ter permissão para viajar. Alguns países exigem que os passageiros usem máscaras cirúrgicas no aeroporto e a bordo do avião. Crianças menores de 6 anos não precisam usar máscara. É da responsabilidade de cada passageiro verificar os requisitos locais antes de viajar. Os passageiros que sofram de uma condição médica que os impeça de usar uma máscara facial ficarão dispensados da obrigação de usar máscara facial, desde que estejam na posse de um certificado médico a atestar a sua condição.

GRAVIDEZ

Quando uma gravidez sem complicações entra na 28ª semana, as grávidas são obrigadas a apresentar uma carta de “Apta para voar” preenchida pela sua parteira/médico. Esta carta deve ser preenchida no intervalo de duas semanas em relação ao voo e apresentada em qualquer balcão de check in e/ou porta de embarque.

Reservamos o direito de recusar a viagem de uma futura mãe com mais de 28 semanas de gravidez que não apresente uma carta de “aptidão para viajar” preenchida pelo seu médico ou pela sua parteira no balcão de receção de bagagem e/ou na porta de embarque.

Para qualquer gravidez sem complicações não é permitido viajar para alem das seguintes datas:

Para qualquer gravidez única sem complicações, não é permitido viajar para além da 36ª semana de gravidez

Para qualquer gravidez de gémeos ou múltiplas sem complicações, não é permitido viajar para além da 32ª semana de gravidez

A mãe do bebé pode ser aceite para viajar 48 horas depois do nascimento do seu filho, se o parto tiver ocorrido sem complicações ou sem cirurgia. Se tiver sido realizada uma cesariana ou se tiver sido necessária cirurgia para a mãe, o período mínimo antes de podermos transportá-la são 10 dias. No entanto, essa situação também está sujeita à aprovação para viajar por parte do médico responsável

ALTERAÇÕES DA DATA DE VOO, NOME E TRAJECTO

Alterações Da Data

PRINCIPEAIR aceita possíveis mudança nas horas e datas dos voos (sujeito a disponibilidade de lugar), sendo que essas alterações podem ser realizadas até 2,5 horas antes da hora de partida prevista do voo, quer online ou através do nosso centro de reservas (sujeito ao horário de funcionamento), sendo que tarifas de desconto apenas são aplicáveis com reserva online. As tarifas com desconto por reserva online são aplicadas. Se não deseja alterar todos os passageiros na sua reserva, ou se pretende alterar voos domésticos para voos internacionais, deve contactar o centro de atendimento local (durante o horário de funcionamento).

As taxas de mudança de voo são aplicadas por trajeto/passageiro e os preços são sazonais – por favor, consulte a nossa Tabela de taxas para mais detalhes. Para além destas taxas de alteração de voo, é cobrada a diferença de preço entre a tarifa originalmente paga e o preço mais baixo disponível no momento do voo. Tenha em atenção que se a tarifa do novo voo for inferior, não será efetuado qualquer reembolso.

Além das taxas de alteração de voo, também tem de pagar qualquer diferença entre a tarifa original e quaisquer taxas para serviços opcionais (tais como malas de porão) pagas no momento da reserva e a tarifa/taxa disponível quando efetuar a alteração. Se a tarifa/taxa do novo voo for inferior, não iremos reembolsar a diferença.

Alteração do trajeto

É possível alterar as rotas de voos reservados (sujeito a disponibilidade de lugar), sendo que essas alterações podem ser realizadas até 2,5 horas antes da hora de partida prevista do voo quer online ou através do nosso centro de reservas (sujeito ao horário de funcionamento), sendo que tarifas de desconto apenas são aplicáveis com reserva online. As tarifas com desconto por reserva online são aplicadas. Se não deseja alterar todos os passageiros na sua reserva, ou se pretende alterar voos domésticos para voos internacionais, deve contactar o centro de atendimento local (sujeito ao horário de funcionamento)

É possível alterar as rotas de voos reservados (sujeito a disponibilidade de lugar), sendo que essas alterações podem ser realizadas até 2,5 horas antes da hora de partida prevista do voo quer online ou através do nosso centro de reservas (sujeito ao horário de funcionamento), sendo que tarifas de desconto apenas são aplicáveis com reserva online.

As taxas de mudança de voo são aplicadas por trajeto/passageiro e os preços são sazonais – por favor, consulte a nossa Tabela de taxas para mais detalhes. Para além destas taxas de alteração de voo, é cobrada a diferença de preço entre a tarifa originalmente paga e o preço mais baixo disponível no momento do voo. Tenha em atenção que se a tarifa do novo voo for inferior, não será efetuado qualquer reembolso.

Assim que se tenha realizado um voo de ida, a rota reservada para o voo de regresso já não pode ser alterada (exceto se o teu voo tiver sido cancelado ou atrasado durante mais de três horas, em cujo caso deves contactar as Reservas ou o Balcão de Reservas no Aeroporto).

Não podes alterar um voo doméstico para um voo internacional ou vice-versa, devido a questões relacionadas com IVA.

Alteração do nome

Podes corrigir erros de ortografia de até 3 caracteres por nome gratuitamente através da secção A minha Reserva até 48 horas antes da partida prevista. Se não conseguires fazes as alterações online, contacta o nosso centro de atendimento até 2 horas antes da partida agendada ou vai ao nosso balcão de reservas no aeroporto. Não te cobraremos estas correções, desde que acreditemos que estás a corrigir um erro e não a tentar alterar a reserva para outra pessoa. As correções podem ser feitas apenas uma vez por reserva.

Se alterares a data, a hora ou a rota do teu voo dentro de 24 horas depois de fazeres a tua reserva, não cobraremos a taxa de mudança de voo apresentada na tabela de taxas. No entanto, terás de pagar qualquer diferença de preços entre a tarifa original e a tarifa para o novo voo (se a tarifa do novo voo for inferior, não reembolsaremos a diferença).

As taxas de alteração do nome são aplicadas por passageiro/reserva. Por favor, consulte a nossa Tabela de taxas para mais detalhes.

É possível realizar alterações de nome até quatro horas antes da hora de partida prevista do voo, quer online, através do nosso centro de reservas (sujeito ao horário de funcionamento) ou no aeroporto.

Qualquer alteração de nome efetuada a uma reserva de voo deve ser efetuada para o itinerário completo do voo para esse passageiro individual.

*Os passageiros que já tenham efetuado o check-in online, mas que desejem alterar: a data do voo, rota ou nome do passageiro devem contactar o centro de reservas (sujeito a horário de funcionamento) até ao dia anterior à partida do voo para obterem a anulação do check-in do(s) voo(s). Assim que a anulação do check-in dos voos estiver feita a reserva pode ser alterada através da opção Gerir a Minha Reserva. Não é possível alterar o nome dos passageiros se qualquer voo da reserva já tiver sido efetuado.  Este serviço não está disponível no aeroporto.

RESTRICÇÕES DE LUGARES

Nós reservamos o direito de reatribuir os lugares em qualquer momento por razões operacionais ou de segurança.

Por razões de segurança para que um passageiro se possa sentar num lugar junto a uma saída de emergência tem de:

Ter 16 anos ou mais

Querer e ser capaz de ajudar numa situação de emergência

Não viajar com um bebé

Não ser um passageiro grande que necessite o uso de uma extensão do cinto

Não ter adquirido um lugar extra (para conforto ou item adicional)

Não necessitar de qualquer tipo de assistência especial

Por razões de segurança um máximo de 2 bebés podem ser sentados em qualquer fila (um de cada lado relativamente ao corredor da cabine).

Nós reservamos o direito de reatribuir os lugares em qualquer momento por razoes operacionais ou de segurança.

INFORMAÇÕES SOBRE ATOL (LICENÇAS DE ORGANIZADOR DE VIAGENS AÉREAS)

As reservas de um voo efetuadas diretamente numa companhia aérea não estão protegidas sob as condições ATOL. Se efetuar o pagamento por cartão de crédito, poderá oferecer-lhe proteção financeira: contacte o seu emissor do seu cartão de crédito para obter detalhes.

TAXAS

Tabela de tarifas consolidada

Tarifas estão sujeitas a IVA nas rotas domésticas onde se aplicam as taxas governamentais.

(DOBRAS) ou o equivalente em moeda local